Uma boa notícia para os brasileiros que pretendem ou precisam buscar uma segunda cidadania. A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana, dia 12/09, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira para quem obtém voluntariamente outra nacionalidade. A autoria da PEC é do Senado, tendo sido aprovada em dois turnos de votação. De acordo com o texto, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades: quando houver pedido expresso do cidadão ou quando houver sentença judicial que a determine.
A advogada Claudia Antonini, que atua há quase 30 anos em processos de reconhecimento de cidadania italiana no comando do escritório cidadaniaitaliana.org, comenta que essa é uma conquista importante para muitas pessoas, pois passa a ser permitida a aquisição de uma segunda cidadania, por exemplo, por parte de cônjuges de cidadãos de outros países, sem a ocorrência de qualquer risco à cidadania originária.
“Os cônjuges dos nossos ítalo-brasileiros poderão manter sua nacionalidade brasileira em virtude da aprovação dessa PEC, mesmo que se naturalizem italianos. Não haverá mais riscos da perda de direitos exclusivos do brasileiro nato, como concorrer a cargos públicos, ser oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, apenas para citar alguns casos”, observa ela.
De acordo com a divulgação da Câmara dos Deputados, aprovação da PEC 16/21, deverá beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas. Para o advogado Cristiano Girardello, sócio e diretor jurídico da cidadaniaitaliana.org, com a promulgação da emenda, fica sanada uma evidente distorção aos direitos de nacionalidade de brasileiros e brasileiras casados com cidadãos não brasileiros, pois outras formas de aquisição de cidadanias derivadas também eram alcançadas pela injusta previsão constitucional.
O caso considerado gatilho para a alteração da Lei, iniciativa do Senador Antonio Anastasia, foi o da brasileira Claudia Hoerig. Ela havia perdido a nacionalidade brasileira por ter se naturalizado americana. Por ter cometido um crime e ter se refugiado de volta ao Brasil, o governo dos EUA pediu extradição e o STF autorizou. “O entendimento de que ela, tendo-se naturalizado americana, havia, com efeito, perdido a nacionalidade originária brasileira. Com a emenda, o cenário muda e por isso acreditamos em uma intensa dinamização no setor da busca pela cidadania italiana pela via da naturalização. Consequentemente, na área de ensino da língua italiana o mesmo deve ocorrer”, aponta o advogado. Ele esclarece que para se naturalizar, o candidato precisa comprovar domínio linguístico do italiano em nível B1 do quadro de classificação europeu.
Como é hoje: a Constituição prevê a perda da nacionalidade se o brasileiro tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial, em razão de atividade nociva ao interesse nacional, ou se adquirir voluntariamente outra nacionalidade.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Assessoria de Imprensa: Sheila Meyer