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Ex-funcionário público que foi para casa com carro oficial firma acordo com MPSC e Município é recomendado a inibir a prática

Ele pagará uma multa equivalente a 25% do salário que recebia e devolverá o dinheiro do combustível usado para fins pessoais, evitando assim uma ação judicial.

Por Redação

13 de maio de 2024

às 09:08

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Usar um bem público em benefício próprio por conta do cargo ocupado é ato de improbidade administrativa, pois caracteriza enriquecimento ilícito. Quem comete esse tipo de infração está sujeito a sofrer as consequências legais. Um funcionário público de Campos Novos foi para casa com o carro da Secretária de Agricultura e acabou sendo fotografado pela população. A repercussão negativa resultou em sua exoneração. O caso chegou ao conhecimento da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, e o homem aceitou firmar um acordo de não persecução cível para evitar uma ação judicial.

Ele pagará uma multa de R$ 2.730,80, que equivale a 25% do salário recebido na época dos fatos – setembro de 2023. O valor será revertido para o Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL), financiando projetos de interesse da sociedade. Ele também depositará R$ 58 na conta do Município, a título de ressarcimento do combustível gasto para fins pessoais (cerca de 10 litros). Os comprovantes deverão ser enviados ao MPSC dentro dos prazos estabelecidos para o arquivamento definitivo do caso.

Nesta semana, a Promotora de Justiça Naiana Benetti, que atua na área da moralidade administrativa, recomendou que o Poder Executivo de Campos Novos adote medidas para impedir que fatos dessa natureza se repitam e estabeleceu o prazo de cinco dias para uma resposta. O documento alerta as possíveis consequências do uso indevido de veículos oficiais e outros bens públicos, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa (n. 8.429/92).

“O gestor precisa coibir atos como esse, não permitindo que os servidores façam uso do acervo patrimonial para fins particulares. Os veículos que compõem a frota municipal devem ser utilizados, exclusivamente, para a obtenção de suas finalidades”, diz a Promotora de Justiça.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC / Correspondente Regional em Lages

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