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Em Taió, réu é condenado a 12 anos de reclusão por homicídio após uma discussão

Ele foi acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina por agredir, amordaçar, atear fogo na vítima e empurrá-la para uma área alagada, provocando sua morte por afogamento.

Por Redação

9 de agosto de 2024

às 15:46

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Foi condenado a 12 anos de prisão o réu que matou um homem após uma discussão em Taió. Na briga, o sentenciado desferiu socos no homem, que o fizeram cair no chão. Na sequência, amordaçou a vítima com a corda de sua calça, espalhou gasolina pelo corpo da vítima, ateou fogo nela e a jogou em um lugar alagado, tendo como consequência o afogamento e a morte do homem. O crime ocorreu no dia 12 de setembro de 2022 na localidade de Fazenda São Jacó. O julgamento ocorreu na última terça-feira (6/8).

O réu foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em 11 de novembro de 2022 por homicídio qualificado por meio cruel. O Juiz da Vara Única da Comarca de Taió aceitou a denúncia da Promotoria de Justiça para que o réu fosse julgado no Tribunal do Júri. 

A defesa interpôs recurso, mas ele foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. No plenário do Tribunal do Júri, a Promotora de Justiça Laura Ayub Salvatori requereu que o réu fosse condenado nos termos da denúncia. A defesa do réu pediu o reconhecimento da legítima defesa, a desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal e, por fim, o reconhecimento para homicídio privilegiado, que ocorre quando o crime é cometido após uma provocação injusta ou por um motivo relevante de valor social ou moral.

Reunido após os debates em plenário, o Conselho de Sentença acatou na íntegra a tese do MPSC para reconhecer a materialidade do crime, confirmar a autoria, negar a absolvição, rejeitar a desclassificação da defesa, rejeitar a causa de diminuição de pena e reconhecer a qualificadora do emprego de meio cruel (asfixia).

O Juízo manteve a prisão preventiva do réu e negou a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Ação penal de competência do júri n. 5002704-70.2022.8.24.0070

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC / Correspondente Regional em Blumenau

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