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Marcação fora do padrão anula resposta de candidata em questão de concurso público 

TJSC confirma validade do edital que desconsidera respostas com rasuras ou marcas extras 

Por Redação

25 de abril de 2025

às 18:00

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O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o mandado de segurança de uma candidata que solicitava a correção de uma questão anulada em concurso público devido a uma marcação indevida no cartão de respostas. O Tribunal concluiu que a candidata não demonstrou direito líquido e certo à recontagem da questão.

O caso teve início na 2ª Vara Cível da comarca de Timbó e foi redistribuído ao Tribunal. A candidata alegou que havia marcado corretamente a alternativa “A” na questão 35, mas que um pequeno ponto de caneta na opção “C” resultou na desconsideração da resposta.

A desembargadora relatora destacou que o edital do concurso, organizado pelo TJSC em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), previa que qualquer rasura ou marcação fora do padrão anularia a resposta. Para a magistrada, não houve ilegalidade ou excesso de formalismo por parte da banca examinadora.

“Analisando a situação apresentada, a banca examinadora agiu corretamente ao reconhecer que a candidata não seguiu as orientações para preenchimento do cartão-resposta, o que resultou na anulação da questão”, destacou o relatório.

O órgão julgador entendeu que permitir exceções comprometeria a isonomia do concurso, já que todos os candidatos foram submetidos às mesmas regras. Com isso, a ordem foi denegada e a anulação da questão, mantida. A decisão foi unânime entre os membros do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ catarinense (Mandado de Segurança Cível n. 5047010-72.2024.8.24.0000). 

Fonte: NCI/Assessoria de Imprensa

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