- A informação que gera opinião!

TJSC disponibiliza novo canal para receber notícias, queixas e denúncias sobre racismo

Magistrados, servidores terceirizados e colaboradores poderão usar a ferramenta

Por Redação

30 de junho de 2025

às 14:30

Compartilhe

As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação – CPEAMAS de 1º e 2º graus, do Poder Judiciário de Santa Catarina, lançaram nesta sexta-feira, 27 de junho, mais um canal de denúncias para receber informações e queixas sobre a prática de racismo no ambiente institucional.

A ferramenta está alinhada à Portaria CNJ n. 100/2025, que instituiu o Índice de Promoção da Equidade Racial (IPER) e estabelece diretrizes para o fortalecimento da igualdade racial no Poder Judiciário, bem como à Portaria CNJ n. 411/2021, que regulamenta o Prêmio CNJ de Qualidade e valoriza ações concretas voltadas à diversidade e à inclusão.

Para receber notícias e denúncias relacionadas tanto a racismo quanto a homofobia, machismo e outras formas de discriminação, as CPEAMAS (Resolução TJ n. 4/2021(abre em nova aba/janela)) disponibilizam este canal para magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e terceirizados(as).

Não serão aceitas no canal de notícias/denúncias:

I – manifestações referentes a órgãos estranhos ao PJSC; 
II – consultas sobre processos judiciais ou administrativos em andamento; 
III – demandas para as quais exista medida judicial ou administrativa específica ou que exijam providências ou manifestações da competência de órgãos judicantes;  
IV – reclamações sobre atos ou decisões de natureza jurisdicional; e 
V – reclamações, críticas ou denúncias anônimas, salvo quando existirem de plano provas razoáveis de autoria e materialidade.

Este canal poderá ser utilizado para noticiar/denunciar racismo, assédio e qualquer tipo de discriminação (Resolução CNJ n. 351/2020). 

Formulário(abre em nova aba/janela) 

Fluxo de atendimento específico para casos de notícia/denúncia de racismo(abre em nova aba/janela)  

*Discriminação compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública. 

Fonte: NCI/Assessoria de Imprensa

Últimas notícias

A segurança do sistema não depende de um único mecanismo.
Carreira iniciou em 16 de setembro de 1976, quando assumiu o cargo de oficial de justiça na Capital 
Despesas ficarão limitadas ao valor máximo da diária já paga a servidores públicos federais