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Justiça mantém condenação de motorista por acidente na BR-470 em Lontras

Com a decisão, a sentença de primeira instância foi mantida integralmente

Por Redação

22 de janeiro de 2026

às 14:29

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A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma motorista que perdeu o controle do veículo e invadiu a pista contrária da BR-470, no quilômetro 123 em Lontras, colidindo com outro carro que capotou em setembro de 2018, à noite. A condutora foi condenada a pagar R$ 35.776,99 em indenização à seguradora do veículo atingido e tentou se livrar da responsabilidade alegando que teria sido ofuscada pelo farol alto de outro carro, pedindo também a realização de nova perícia e a exclusão da proprietária do automóvel do processo.

Os desembargadores rejeitaram todos os pedidos, destacando que a motorista não apresentou nenhuma prova técnica ou testemunhal do suposto ofuscamento e que ela foi culpada por dirigir de forma desatenta em trecho de visibilidade reduzida, sem adotar os cuidados necessários.

O tribunal também afirmou que o Código de Processo Civil não permite que uma pessoa peça, em nome próprio, a exclusão de outra ré do processo, e que a solicitação de nova perícia foi negada porque a motorista não indicou as provas que queria produzir no momento adequado durante o processo. Com a decisão, a sentença de primeira instância foi mantida integralmente, com aumento dos honorários advocatícios que a condenada terá que pagar.

Com informações da Assessoria de Imprensa/TJ-SC

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