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Justiça anula multa aplicada por município contra senhora de 98 anos no norte de SC

Sentença entendeu que houve comunicação falha em processo administrativo contra idosa

Por Redação

15 de junho de 2026

às 17:00

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Uma idosa quase centenária conseguiu na Justiça a anulação de uma multa aplicada pelo município de Penha, após o juízo da 2ª Vara da comarca reconhecer falha grave na forma como ela foi comunicada em um processo administrativo de natureza sancionatória — isto é, um procedimento em que a Administração pode aplicar penalidades, como multas, ao final da apuração.

Consta nos autos que a mulher, de 98 anos, proprietária de um imóvel, foi autuada após fiscalização de posturas urbanas por suposta obstrução de passeio público por vegetação. Foi lavrado auto de infração, com multa fixada em 8 unidades fiscais municipais. A defesa administrativa foi apresentada por um familiar — o genro da idosa —, porém sem procuração formal que o habilitasse a atuar no processo em nome da proprietária.

Após a análise do recurso administrativo, a decisão que manteve a penalidade não foi encaminhada diretamente à idosa. A comunicação acabou enviada ao e-mail do genro. Não há comprovação de que a proprietária tenha sido efetivamente informada do resultado. Na prática, ela não teve ciência formal da manutenção da multa, nem oportunidade real de contestação dentro da esfera administrativa.

O município de Penha sustentou a regularidade do procedimento, afirmou que houve análise da defesa apresentada e que a comunicação seguiu os meios disponíveis no sistema administrativo, sem prejuízo à interessada.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o ponto central não era apenas a existência da autuação, mas a ausência de comunicação válida do resultado do recurso à interessada. O envio da informação a terceiro sem representação formal, somado à falta de prova de ciência pela proprietária, foi considerado suficiente para comprometer as garantias do contraditório e da ampla defesa. O juízo também ressaltou que, em situações que envolvem pessoa idosa, a Administração deve adotar maior rigor na comunicação dos atos, especialmente quando há risco de prejuízo patrimonial.

Diante disso, foi declarada a nulidade do auto de infração, com a consequente anulação da multa de 8 unidades fiscais municipais e a determinação para que o município cancele qualquer registro da penalidade em seus sistemas administrativos e fiscais, e restabeleça a situação da proprietária como se a sanção nunca tivesse existido.

Fonte: NCI/Assessoria de Imprensa

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