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Marmita Legal: TJSC anula sentença com base em estudo técnico do MPSC

Decisão determina prosseguimento da ação popular contra decreto que proíbe distribuição de alimentos à população em situação de rua em Florianópolis.

Por Redação

7 de julho de 2026

às 14:00

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença que havia indeferido a petição inicial da Ação Popular n. 5060935-32.2025.8.24.0023, ajuizada pelo Padre Julio Lancellotti, pelo Deputado Padre Pedro Baldissera e por outros autores contra o Município de Florianópolis para questionar a legalidade do Decreto Municipal 28.550/2025, que instituiu o programa “Marmita legal”. O acórdão foi proferido por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Público, sob relatoria da Desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti.

Em seu voto, a relatora registrou os fundamentos apresentados pelo Ministério Público de Santa Catarina no curso da ação. A manifestação, subscrita pela 33ª Promotoria de Justiça da Capital, foi construída com o apoio do estudo técnico do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) do Ministério Público de Santa Catarina que identificou a incompatibilidade do Decreto 28.550/2025 com a Constituição Federal, com a Política Nacional para a População em Situação de Rua, com o direito fundamental à alimentação adequada e com as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 976 para a proteção da população em situação de rua.

Com a decisão, o Tribunal reconheceu que a ação popular é cabível para discutir possíveis violações à moralidade administrativa, mesmo sem demonstração de dano patrimonial aos cofres públicos, e determinou o prosseguimento regular do processo, com a abertura da fase de instrução e produção de provas.

Ao analisar o recurso, o TJSC destacou que os autores apresentaram elementos suficientes para indicar ofensa à moralidade administrativa, associada a ilegalidades e indícios de desvio de finalidade. O acórdão registra que a ação descreve suficientemente bem todas as circunstâncias segundo as quais o decreto poderia não alcançar os objetivos declarados, além de provocar efeitos concretos relacionados à inibição de doações de alimentos e à redução do acesso da população vulnerável à alimentação, razão pela qual a ação deveria ter sido admitida pela juíza de primeiro grau.

No estudo, o CDH concluiu que o decreto representa restrição desproporcional às ações solidárias de distribuição de alimentos e cria barreiras administrativas ao acesso à alimentação por pessoas em situação de rua. O documento também apontou a extrapolação do poder regulamentar do Executivo municipal e a afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da proteção aos direitos fundamentais. “O Centro de Apoio, como instância especializada no tema, pode sempre contribuir para o aprofundamento da compreensão da promotoria sobre temas complexos, como os que envolvem a população em situação de rua”, destacou o Coordenador do CDH e do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP), Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos.

Com o julgamento do recurso, a ação retorna ao primeiro grau para sua tramitação regular, possibilitando a instrução processual, a produção de provas e a análise aprofundada dos fatos e fundamentos apresentados pelas partes.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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