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Advogado é condenado a indenizar cliente ao não repassar valor recebido em ação judicial

Justiça reconheceu que retenção de quantia além dos honorários contratados não teve autorização do cliente.

Por Redação

30 de julho de 2026

às 18:00

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O 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville condenou um advogado ao pagamento de reparação por danos materiais e morais a um cliente, após reconhecer a retenção indevida de valores recebidos em um processo judicial. A decisão determinou o repasse da quantia devida ao contratante, com desconto apenas dos honorários previstos, além de fixar compensação pelos transtornos causados.

O caso teve início após o advogado receber R$ 16 mil decorrentes de um processo judicial no qual representava o cliente. Conforme a sentença, havia contrato de honorários no percentual de 30% sobre o valor recebido. O restante deveria ser destinado ao contratante, mas o repasse não ocorreu.

Durante o processo, o advogado alegou que a ausência de pagamento se justificava pela existência de outros serviços prestados ao cliente e que teria ocorrido uma compensação de valores. Também sustentou que parte da quantia havia sido destinada a uma terceira pessoa, em razão de uma discussão relacionada a um imóvel.

Ao analisar os documentos apresentados, o juiz considerou que não havia prova de concordância do cliente com a compensação dos valores nem autorização contratual que permitisse a retenção da quantia. O magistrado destacou que, caso o profissional entendesse possuir outros créditos a receber, deveria buscar os meios judiciais adequados para a cobrança, sem retirar unilateralmente valores pertencentes ao cliente.

A sentença também apontou que não houve comprovação de autorização para o repasse de R$ 5 mil a uma terceira pessoa, nem demonstração de que essa quantia estivesse relacionada ao processo que originou o recebimento dos valores. Em relação ao trabalho realizado em fase recursal, o juiz observou que eventual cobrança de honorários dependeria de contratação específica e da concordância do cliente.

Na decisão, o magistrado ressaltou ainda que as provas apresentadas demonstraram que o cliente enfrentou dificuldades para receber a quantia que lhe era devida. Segundo a sentença, o advogado teria recebido o valor em fevereiro de 2025 e, posteriormente, negado esse fato ao cliente em conversas por aplicativo de mensagens, situação que ultrapassou os transtornos comuns e caracterizou dano moral.

Ao final, o advogado foi condenado ao pagamento dos valores recebidos no processo, com desconto dos 30% previstos no contrato de honorários, acrescidos de correção monetária e juros, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Fonte: Diretoria de Comunicação/DCOM

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