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Sem votação do Congresso, MP dos mototaxistas perde validade

Como não foi votada pelo Congresso Nacional no prazo constitucional de 120 dias

Por Redação

16 de setembro de 2026

às 11:00

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Teve fim na terça-feira (15) a validade da MP 1.360/2026, que dispensava mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete de autorização dos órgãos estaduais de trânsito. Como não foi votada pelo Congresso Nacional no prazo constitucional de 120 dias, a medida provisória perdeu o efeito. 

Editada pelo governo federal em 19 de maio, quando começou a tramitar no Congresso, a MP não contou com apoio para votação no Senado e na Câmara. A comissão mista responsável pela sua análise chegou a se reunir na última semana de esforço concentrado, no início de setembro, para tentar aprovar o relatório do deputado Alfredinho (PT-SP), mas não houve entendimento. 

O texto retirava — para mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete — a obrigatoriedade de autorização emitida por órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Também dispensava a necessidade de registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Além disso, a medida atualizava os requisitos para exercício da atividade profissional, exigindo Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e o uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.

Para que tivesse as regras efetivadas, a MP 1.360/2026 precisaria ser aprovada pela comissão mista e pela maioria simples da Câmara e do Senado. Agora, o Congresso tem o dever constitucional de editar decreto legislativo para regular as relações jurídicas surgidas enquanto a MP esteve em vigor. 

Fonte: Agência Senado

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