A partir da atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), moradores dos municípios de Rancho Queimado, na Grande Florianópolis, e de Alfredo Wagner, na Serra catarinense, passaram a dispor de estruturas mais eficientes de atendimento em seus respectivos Conselhos Tutelares. Foi em razão de procedimentos instaurados pelas Promotorias de Justiça com atribuição em cada município que os órgãos responsáveis pela defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes receberam melhorias.
No caso de Rancho Queimado, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, com atribuição no município, instaurou inicialmente uma notícia de fato. Depois, a apuração evoluiu para um inquérito civil para verificar as condições de funcionamento do espaço utilizado pelo Conselho Tutelar local, em razão da carência de infraestrutura adequada e da ausência de capacitação destinada aos seus integrantes.
À época, o Conselho Tutelar de Rancho Queimado utilizava um espaço compartilhado. O MPSC recebeu relato de um conselheiro tutelar apontando dificuldades e informando sobre as condições críticas do órgão, que, ainda no início de 2025, não contava com sala própria para atendimento nem com banheiro.
Também eram observadas a falta de estrutura administrativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a ausência de capacitação. A Promotora de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça, Cristina Elaine Thomé, questionou o município e buscou informações sobre a situação do Conselho Tutelar, especialmente quanto à infraestrutura e aos materiais necessários para o adequado funcionamento.
Depois, já no âmbito do inquérito civil, buscou assegurar, junto ao município, a conclusão da reforma da sala destinada ao Conselho Tutelar, garantindo um espaço adequado, exclusivo e compatível com as atribuições do órgão, bem como a comprovação do fornecimento dos equipamentos e materiais permanentes necessários ao desempenho das atividades. Também requereu a adoção de medidas para garantir a disponibilização de motorista e a efetiva participação dos conselheiros tutelares em formações e capacitações.
O Município providenciou uma nova sede e reformou um espaço anexo ao centro administrativo. O local passou a contar com ampla sala de recepção, sala exclusiva e privativa para atendimentos, cozinha, banheiro adaptado, ar-condicionado e toda a infraestrutura necessária para a prestação dos serviços.

“Atendimentos melhoraram muito”
Conselheira tutelar em Rancho Queimado desde 2006, Rosana Rassveiler afirmou que as melhorias obtidas a partir da intervenção do MPSC melhoraram muito os atendimentos com a mudança da sede do Conselho Tutelar. “Antes, não tínhamos uma sala para atendimento reservado. Agora, os atendimentos melhoraram bastante, especialmente em relação ao sigilo e à privacidade. As pessoas se sentem mais seguras”, relatou.
Providências
“O Município de Rancho Queimado demonstrou ter adotado providências concretas e progressivas destinadas a assegurar o adequado funcionamento do Conselho Tutelar, notadamente no que se refere à estrutura física, à logística de apoio, à capacitação dos conselheiros tutelares e à regularização da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)”, destacou a Promotora de Justiça Cristina Elaine Thomé.
Em julho deste ano, a 1ª Promotoria de Justiça arquivou o caso e encaminhou o inquérito civil para análise do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). A 2ª Turma Revisora do CSMP homologou o arquivamento, sob a relatoria do Conselheiro e Procurador de Justiça Onofre José Carvalho Agostini. Também votaram os Conselheiros Procuradores de Justiça Ary Capella Neto e Alexandre Reynaldo de Oliveira Graziotin, em julgamento presidido pelo Conselheiro e Procurador de Justiça Rui Arno Richter, em agosto.
“Exemplo da missão constitucional”
O Conselheiro Relator, Procurador de Justiça Onofre José Carvalho Agostini, afirmou que o caso demonstra de forma muito clara a atuação eficiente, resolutiva e comprometida do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.
“A partir da iniciativa e da persistência da Promotoria de Justiça, foi possível identificar as deficiências existentes e promover soluções concretas, que resultaram em melhorias efetivas na estrutura e no funcionamento do Conselho Tutelar. Trata-se de um exemplo da missão constitucional do Ministério Público, que vai muito além da judicialização, atuando para transformar realidades e assegurar a efetividade das políticas públicas. É uma atuação que orgulha a Instituição e evidencia, na prática, o compromisso de seus membros com a proteção da cidadania e do interesse público”, assinalou o Conselheiro Relator, Procurador de Justiça Onofre José Carvalho Agostini.
Alfredo Wagner
Em Alfredo Wagner, o Conselho Tutelar também obteve melhorias em sua sede após o MPSC solicitar informações e providências em procedimento instaurado para apuração dos fatos. O imóvel até então utilizado apresentava limitações de espaço que comprometiam o adequado desempenho das funções pelos conselheiros tutelares, especialmente em relação à privacidade e ao atendimento de crianças e adolescentes.
Além disso, os conselheiros foram informados de que a proprietária do imóvel locado para o órgão pretendia residir na mesma casa, utilizando uma divisória fina para separar os ambientes, o que criaria uma situação inadequada para os atendimentos. Também havia pendências relacionadas a vistorias técnicas, especialmente quanto às condições de segurança e acessibilidade.
O procedimento começou com uma notícia de fato e evoluiu para um inquérito civil, instaurado pela Promotora de Justiça Larissa Zimermann, da Comarca de Bom Retiro, com o objetivo de apurar supostas irregularidades relacionadas à adequação, à segurança e à acessibilidade do imóvel utilizado pelo Conselho Tutelar em Alfredo Wagner.
Uma vistoria da Vigilância Sanitária apontou pendências, como a necessidade de instalação de rampa de acesso, fornecimento de itens sanitários e sinalização adequada, bem como recomendou a avaliação técnica das instalações elétricas. Após as diligências solicitadas, o MPSC obteve a regularização do espaço e das pendências pelo Município.
Na avaliação da Promotora de Justiça Larissa Zimmermann, a atuação do MPSC foi eficaz por esclarecer os fatos e acompanhar a regularização da situação que deu origem à apuração. “O objeto do procedimento consistia na verificação das condições de segurança, higiene e acessibilidade do imóvel destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar, finalidade alcançada com a comprovação do saneamento dessas irregularidades”, considerou.
Após a conclusão da apuração e o arquivamento do caso inicial, o inquérito civil foi encaminhado ao CSMP para homologação, o que ocorreu por unanimidade na 2ª Turma Revisora, em agosto.
O Conselheiro Relator, Procurador de Justiça Alexandre Reynaldo de Oliveira Graziotin, relatou o caso e decidiu pela homologação. Também votaram neste sentido o Conselheiro e Procurador de Justiça Rui Arno Richter, que presidiu o julgamento, e o Conselheiro e Procurador de Justiça Onofre José Carvalho Agostini.
A Promotora de Justiça ressalta que, em relação ao fornecimento de motorista ao Conselho Tutelar de Alfredo Wagner, também requerido pelo MPSC, o Município ainda não adotou as medidas necessárias para regularizar a situação. Diante disso, a Promotoria de Justiça tomou as providências pertinentes e ajuizou ação civil pública específica sobre o tema.

Proteção integral
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) atua na fiscalização e no fortalecimento da estrutura dos Conselhos Tutelares para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes no estado.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Sua atuação visa auxiliar a família, a sociedade e o Estado na proteção integral desse público.
Além disso, o Conselho Tutelar atua na prevenção e no enfrentamento de situações de negligência, violência, exploração e outras formas de violação de direitos. O órgão recebe denúncias, aplica as medidas de proteção cabíveis e encaminha os casos aos órgãos competentes, incluindo o Ministério Público, quando necessário.
A instância revisora
As Turmas Revisoras do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) são responsáveis por analisar os arquivamentos promovidos pelas Promotorias de Justiça, decidindo pela homologação e pelo encerramento dos procedimentos ou, quando necessário, pela continuidade das investigações.
Em casos de discordância, os autos são remetidos à Procuradora-Geral de Justiça, que designa outro Promotor de Justiça para dar prosseguimento ao feito.
Inquéritos Civis nº 06.2025.00002561-9 e nº 06.2024.00002799-0.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social