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Homem que dividiu guarda de criança por 8 anos deve pagar pensão mesmo após separação

Dever de sustento não termina com fim do casamento, decide Vara da Família da comarca de Lages

Por Redação

19 de outubro de 2026

às 12:00

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Um homem que exerceu por anos a guarda judicial de uma criança deverá continuar a contribuir para o sustento do menor, mesmo sem ser pai biológico e sem ter formalizado adoção ou paternidade socioafetiva. A decisão é da Vara da Família da comarca de Lages, que fixou pensão alimentícia equivalente a 30% do salário mínimo nacional.

O caso chegou ao Judiciário durante uma ação de divórcio. Ao longo do processo, já haviam sido definidos o fim do casamento, a guarda unilateral da criança e o regime de convivência com o ex-companheiro. Restava apenas a discussão sobre a obrigação de prestar alimentos.

Na ação, o homem sustentou que não deveria pagar pensão porque não possuía vínculo biológico com a criança, nem havia reconhecimento formal de paternidade socioafetiva. A autora argumentou que ele participou da criação do menor desde os primeiros meses de vida e compartilhou a guarda judicial por aproximadamente oito anos.

O juiz responsável pelo caso entendeu que a obrigação não decorre apenas da filiação. Segundo a decisão, a guarda judicial confere direitos, mas também impõe responsabilidades, entre elas a prestação de assistência material à criança.

A separação do casal não extingue automaticamente os deveres assumidos perante o menor. Para o magistrado, a criança não pode ser prejudicada pela mudança na relação entre os adultos, especialmente quando a guarda foi concedida para assegurar a proteção e o desenvolvimento.

Outro ponto considerado foi a permanência do direito de convivência. Não seria coerente manter os benefícios decorrentes da relação construída com a criança e, ao mesmo tempo, afastar integralmente a responsabilidade pelo sustento.

Ao definir o valor da pensão, o magistrado levou em conta as necessidades da criança e a situação financeira do homem, que informou exercer atividades remuneradas de forma informal. Os alimentos provisórios fixados durante a tramitação do processo foram convertidos em definitivos. A ação tramita em segredo de justiça, e a decisão é passível de recurso.

Fonte: Diretoria de Comunicação/DCOM

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