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Imunidade parlamentar fundamenta decisão que isenta vereador por discussão em sessão

Magistrado não acolhe pedido de reparação por declaração feita durante debate legislativo

Por Redação

19 de outubro de 2026

às 15:00

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A Vara Única da comarca de Garuva não acolheu o pedido de reparação por danos morais proposto contra um vereador que fez declarações ofensivas a outro homem e ao pai dele, já falecido, durante uma sessão da Câmara Municipal. O magistrado considerou que a manifestação ocorreu no contexto do debate parlamentar e estava protegida pela imunidade material assegurada aos vereadores.

O episódio ocorreu em novembro de 2025, durante uma sessão legislativa destinada à discussão de projetos de lei. Na ocasião, o então presidente da mesa diretora dirigiu-se ao autor da ação e afirmou: “Eu achei que tu era diferente do teu pai, mas tu é caco e mentiroso igual teu pai”. A declaração foi registrada em vídeo e, segundo o autor, teve ampla repercussão pública, a atingir sua honra e a memória do pai.

Na ação, o homem pediu reparação por danos morais e retratação pública, sob o argumento de que a manifestação ultrapassou os limites do debate político. O vereador sustentou que as palavras foram proferidas no exercício do mandato e dentro dos limites do município, protegidas pela imunidade parlamentar. Também contestou a configuração do dano moral.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que, embora a expressão fosse incompatível com a urbanidade esperada no debate público, não poderia ser dissociada do contexto parlamentar. A decisão destacou que a proteção constitucional abrange manifestações relacionadas ao exercício do mandato e que não houve comprovação de que a referência ao pai do autor, ex-vereador conhecido localmente por sua atuação política, estivesse relacionada a aspectos de sua vida privada ou a circunstâncias alheias à discussão política.

O juiz também afastou o argumento de que a repercussão pública justificaria a reparação. A declaração foi feita em sessão pública, com transmissão oficial, e o próprio autor solicitou sua inclusão na ata dos trabalhos legislativos. Com o reconhecimento da imunidade parlamentar, o magistrado não acolheu os pedidos de reparação e retratação pública.

O autor da ação foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa (Autos nº 5001776-64.2025.8.24.0119).

Fonte: Diretoria de Comunicação/DCOM

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