O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, em decisão prolatada nesta tarde (21/9), determinou o imediato desbloqueio do acesso ao Centro de Valorização de Resíduos (CVR) da Autarquia de Melhoramentos da Capital (Comcap), localizado no bairro Itacorubi, em Florianópolis.
A decisão se deu após o município informar que o CVR teve seu acesso bloqueado diante da deflagração de movimento paredista, noticiado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (Sintrasem) em sua rede social.
Ao analisar o pleito, o desembargador observou que decisão liminar proferida no último dia 8 já havia determinado ao Sintrasem que não promovesse o bloqueio ou interdição do acesso a quaisquer das dependências de propriedade/posse do município de Florianópolis, seja por intermédio de alguma de suas secretarias, seja pela Comcap, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Conforme informado nos autos, nesta terça-feira houve o bloqueio total do acesso de veículos ao Centro de Valorização de Resíduos por meio de ato promovido pelo sindicato. Segundo apontou a Gerência de Coleta de Resíduos Sólidos, a conduta impossibilitou inclusive a execução dos serviços de coleta convencional, seletiva, de remoção, coleta porta a porta e infectante.
“Sob qualquer enfoque que se queira olhar, mesmo sob o pretexto do direito de reivindicação de direitos trabalhistas, não se revela admissível o descumprimento da determinação judicial. Aliás, do mesmo modo que assegura o direito de greve, o art. 9º da CF também sujeita os responsáveis pelos abusos cometidos”, anotou Baasch Luz.
Assim, além de determinar o imediato desbloqueio do local, o desembargador majorou a multa diária pelo descumprimento da ordem para R$ 100 mil, com extensão da responsabilidade patrimonial, de forma solidária, aos dirigentes do Sintrasem. A decisão ainda determina a expedição de ofícios ao Ministério Público e à Polícia Civil para que seja providenciada a abertura de inquérito policial com vistas a apurar a responsabilidade da entidade sindical pelo descumprimento da ordem judicial.
Fonte: TJSC