Um decreto do prefeito de Vidal Ramos (SC), Nelson Back (PSD), aumentou – de uma só vez – o valor das diárias dele, do vice-prefeito, Ambrósio Rubick (PSD), e dos secretários municipais em 50%.
Com a determinação, os auxílios de custo ao primeiro escalão saltaram de R$ 200 para R$ 300 nos deslocamentos dentro da região, de R$ 400 para R$ 600 nas viagens a outras regiões de Santa Catarina, de R$ 500 para R$ 750 quando o destino for outros estados e o Distrito Federal e de R$ 1.150 para R$ 1.725 em caso de roteiro no exterior.

Em contrapartida, outro decreto fixou o reajuste das diárias a motoristas da saúde municipal em apenas 14,77%.

Diárias turbinadas
Os valores das diárias do prefeito, do vice e dos secretários foram fixados em junho de 2011 por Nabor José Schmitz (PSD), gestor municipal na época.
De acordo com a lei, os reajustes podem ser feitos por decreto, “tendo como limite a variação anual do IGPM – Índice Geral de Preços ao Consumidor”.
No entanto, ao longo de uma década, não houve nenhum aumento na tabela até que, agora em 2022, o atual prefeito decidiu aplicar o índice (50%) – que causou espanto.
O executivo considera que desde a criação da lei “o percentual acumulado no período ultrapassa a casa dos 100%”.

Legal? Moral?
Apesar de compreender que “os valores eram diferentes para arcar com as despesas”, opositores – que preferiram não se identificar – visualizam duas situações.
A primeira é de ordem legal. Como o percentual é bem maior do que o previsto em lei, representa um aumento real e não o valor da inflamação. “Portanto, deveria passar pela Câmara de Vereadores – e não ser imposto através de decreto.”
Segundo, por uma questão moral. “Se os prefeitos anteriores não reajustaram é porque não foi necessário. Não deveriam cobrar agora o que os outros abriram mão.”
E a crítica vai além: “Por que a diária do prefeito, vice e secretários é tão superior a dos motoristas da saúde?”

50% para uns, promessa não cumprida para outros
Não bastasse a polêmica sobre o reajuste das diárias, Vidal Ramos contraiu uma pendência com outra categoria: os professores.
Em um vídeo publicado no dia 21 de fevereiro deste ano, o prefeito Nelson Back disse que estava fazendo seu “dever de casa” e, ao lado dele, o secretário de Educação, Juarez Kuhnen, apontou o dedo para “muitos administradores Brasil afora [que] nunca cumpriram à risca a Lei do Piso” do magistério. Segundo Kuhnen, por ser um investimento alto e com retorno demorado.
O secretário então anunciou que o executivo estava encaminhando à Câmara de Vereadores “o projeto que concede, a partir de 2022, retroativo a janeiro, o significativo percentual de 33,24% de aumento sobre o salário de todos os nossos professores”.
A proposta foi enviada ao legislativo em seguida. No entanto, uma semana depois, a matéria teria sido retirada da Casa.
Resultado: a “Lei do Piso” do magistério não foi cumprida, restando o pagamento de um percentual menor do que os professores tinham direito.

Segundo o relato feito por uma fonte ao portal Alto Vale Agora, a alegação para o recuo e o pagamento “apenas para os iniciantes” foi a “falta de recursos”.
Mas o demonstrativo de despesa com pessoal até junho revela que o custo é de apenas 38,26%, quando o limite prudencial de gastos está fixado em 51,3%.
Ou seja, em tese, haveria folga de caixa para dar o reajuste prometido aos professores.


E agora?
No final das contas, os professores vidal-ramenses deveriam ter recebido 33,24%, mas só ganharam 21,68%, isto é, 11,56% abaixo do que têm direito.
A prefeitura deu 6,94% referente a 2020 e 11,74% referente a 2021. Esses dois índices todos os funcionários ganharam. E, agora em junho, foi dado mais 3% só aos professores, segundo nossa fonte informa.
Já os motoristas da saúde tiveram aumento de 14,77% em suas diárias enquanto Nelson Back aumentou em 50% o valor das dele, do vice e dos secretários – por decreto.
Para o prefeito de Vidal Ramos deixamos o espaço à disposição. Aos vereadores, uma pergunta que não quer calar: os senhores vão deixar por isso mesmo?


( DECRETO Nº 3.700/2022, DE 25 DE ABRIL DE 2022 | DECRETO Nº 3.704/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022 | LEI MUNICIPAL Nº 1.767/2011, DE 01 DE JUNHO DE 2011 | LEI MUNICIPAL Nº. 1.910/2015, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015 | LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2013, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013)
Fotomontagem de Capa: Alto Vale Agora