O resultado do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investiga o caso do servidor público municipal que teria usado veículo da prefeitura “para fins particulares ilícitos” deve ser conhecido nos próximos dias em Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí (SC).
Apesar da investigação correr em sigilo, elementos do caso vazaram ao público esta semana.
Mesmo antes do fim da apuração, parte da mídia regional divulga que o funcionário público usava o veículo da prefeitura para comercializar drogas.
Internamente, há fortes rumores até de supostas idas suspeitas dele com o carro oficial a um condomínio de um bairro do município marcado pelas ações policiais de combate ao tráfico.
Nada disso foi oficializado até agora.
Uma das expectativas para a comprovação da denúncia – ou não – é pela existência e eventual divulgação de possíveis imagens de câmeras de monitoramento que poderiam ter flagrado o suposto ato ilícito.
“Fora da rota”
O servidor é “motorista de veículo leve” do executivo rio-sulense e está ligado ao “centro de custos” dos “servidores da administração”. Ele ingressou na prefeitura em 2003.
A portaria que impôs o afastamento preventivo, inicialmente, por 60 dias, e instaurou a investigação é de junho deste ano.
O documento está assinado pelo secretário municipal de Administração e Fazenda, Alexandre Matos Pereira.
A denúncia chegou através de um memorando do Departamento de Controle Interno da prefeitura, revela a portaria.
Até o momento, a assessoria do executivo admitiu a meios de comunicação apenas que “foi identificado que ele fazia trajetos fora da rota habitual”, fato que motivou o afastamento.
No entanto, os detalhes exatos sobre a suposta conduta ilícita ainda dependem da divulgação oficial por parte do Departamento de Controle Interno, o que deve ocorrer em breve, assim que a comissão emitir o relatório de conclusão dos seus trabalhos.
Investigação
A investigação do caso está pautada em uma lei (LC nº 309/2015) citada na portaria do afastamento do servidor público.
“Em tese”, o motorista teria infringido o “regime disciplinar” nos capítulos “dos deveres” (Art. 170) e “das proibições” (Art. 171).
Entre os incisos listados, há os que exigem “conduta compatível com a moralidade administrativa” e “preservar a imagem, decoro, eficiência e credibilidade” da instituição.
Além disso, proíbem “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”, “utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares” e “exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho”.
Diárias e horas extras
Nossa equipe apurou que o servidor investigado vem recebendo normalmente os seus vencimentos desde o afastamento da função de motorista.
No Portal da Transparência, a folha de pagamento dele traz escrito: “horas afastado com direitos integrais”.
Desde que foi impedido de trabalhar, ele soma vencimentos de R$ 8,2 mil.
O funcionário também tem registros de pagamentos de horas extras e diárias.
Em fevereiro deste ano, por exemplo, o valor pago em auxílio de custo foi de quase R$ 500.
Já em maio passado, o motorista recebeu perto de R$ 400 em pagamento de horas extras.
“Demissão”
A portaria que determinou o afastamento e instaurou a investigação sinaliza a gravidade da penalidade prevista – se a infração denunciada restar comprovada.
A publicação cita diretamente o artigo mais severo, o 186, que trata “da demissão e da destituição”, punição que “poderá lhe ser imputada”.
Os incisos mencionados no caso, que apontam para a possível perda da função, são: “improbidade administrativa” (IV), “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública” (XIII) e “proceder de forma desidiosa” (XX), ou seja, negligente.
(Lei Complementar Nº 309, de 01 de dezembro de 2015 | Portaria Nº */DGP de * de junho de 2022)
Fotomontagem de Capa: Alto Vale Agora