A equipe de governo do prefeito de Taió (SC), Horst Alexandre Purnhagen (MDB), confirmou ao portal Alto Vale Agora que “o executivo irá cumprir o que está determinado no novo estatuto dos servidores”, alteração que entrou em vigor em março de 2022 e é aplicável a todos os funcionários municipais – e não exclusivamente aos professores.
O caso chegou a agitar até as redes sociais. Os comentários davam conta que os docentes da rede municipal de ensino teriam que trabalhar durante o mês de janeiro de 2023, período, normalmente, reservado às férias dos trabalhadores.
Procurada, a secretária municipal de Educação, Kátia Erkmann Woelfer respondeu: “Esclarecemos que na redação do novo estatuto, LC 252/2021, no que tange as férias em especial o Art. 101, diz que os servidores terão direito a 30 dias de férias após completados 12 meses de efetivo exercício”. E continua: “sendo este o motivo de alguns servidores que estavam acostumados com o benefício de usufruir as férias antecipadamente, agora necessitam aguardar os 12 meses de efetivo exercício, especialmente na educação.”
O mesmo artigo estabelece ainda que “a concessão do gozo das férias pode ser concedida em até 12 meses após o direito ser adquirido, de acordo com o interesse público.”
Desse modo, explica a secretária, “o servidor que não adquiriu o direito para gozo de férias em janeiro de 2023, irá usufruir as férias conforme for possível, sem causar prejuízo da prestação dos serviços públicos. No caso específico dos professores, cujo plano de carreira e LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação] orientam, as férias serão concedidas no recesso escolar após o servidor ter completado o período aquisitivo de férias”, pontua.
Kátia Erkmann Woelfer acrescenta que o Artigo 98 do estatuto “diz que o município precisa pagar o adicional de férias no mês anterior ao da concessão do gozo das férias”. Portanto, se o servidor não completou o período aquisitivo, não poderá receber o respectivo adicional e, consequentemente, não ganhará o benefício.
Na prática, os funcionários que não estarão em período de descanso deverão cumprir sua jornada de trabalho normal, “desconsiderando os possíveis recessos e pontos facultativos que vierem a ser instituídos”, orienta a secretária.
Lembrando que compete a todos obedecer o que ditam os dispositivos legais, Kátia reforça: “a administração municipal busca sempre zelar pelo cumprimento da legislação, o que estamos fazendo neste caso.”

“Pessoas que tentam distorcer os fatos”
De acordo com o executivo municipal, “diante da polêmica criada por algumas pessoas que tentam distorcer os fatos”, reuniões de esclarecimento do assunto já foram realizadas em entidades. Nos próximos dias, haverá outras.
No ano de 2021 teriam sido feitos encontros com alguns servidores que escolheram regularizar o período aquisitivo já em janeiro de 2022, isto é, eles “já optaram por não gozar antecipadamente as férias”.
Como o direito e o período de descanso do trabalhador são autorizados através da emissão e publicação de portaria, “não há o que se falar em comunicar através de ofício os servidores cuja previsão de férias não foi realizada”, defende-se Kátia Erkmann Woelfer.
A reportagem também perguntou se é a primeira vez que os docentes irão trabalhar durante as férias.
Kátia ressaltou que, quanto ao direito adquirido, “os servidores, não só os professores, usufruíam do gozo das férias de forma antecipada, de acordo com decisões administrativas, conforme seus locais de trabalho estavam ou não em pleno atendimento no mês de janeiro.”
Quanto às “‘férias dos alunos’, não é a primeira vez, pois boa parte dos professores estão com seus períodos regularizados e para que isso tenha acontecido, foi necessário ter trabalho em pelo menos um dos recessos escolares”, detalha.
Nos últimos anos, os trabalhadores admitidos já não desfrutavam do benefício em seu primeiro ano de serviço de forma antecipada “e assim permanecendo com seu período de férias regularizado”, conclui.

Sindicato, Prefeito e Justiça
Com autorização dos vereadores para que “furasse o protocolo” de regramento, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público de Taió (Sintrasp), Wanderlei Salvador, falou sobre o caso na sessão ordinária realizada na Câmara Municipal na última terça-feira (6).
Salvador lembrou que a Casa aprovou no ano passado o projeto encaminhado pelo prefeito que alterou o Estatuto dos Servidores. Apesar de considerar isso uma “grande conquista”, expôs a reação explosiva às novas regras.
O líder sindical afirmou na tribuna que “alguns professores, em desconformidade com o entendimento da administração, fizeram denúncia no Ministério Público, se anteciparam, já foram ouvidos” no MP. Além disso, começaram a procurar os vereadores “e falar sobre a interpretação que o Município está dando em relação à necessidade de pagar uns dias de férias que o Município entende que lhe é devido”, diferentemente do que ocorreu em outros municípios vizinhos como, por exemplo, Salete, comparou.
Segundo Salvador, servidores com 12, 15, 20 anos de carreira “fizeram um cálculo que eles estão devendo cinco dias, dez dias, quinze dias”.
Por fim, o presidente do sindicato informou que já pediu uma audiência com o prefeito Horst Alexandre Purnhagen na tentativa de chegar a um entendimento para que “essas contendas, essas discussões sejam resolvidas de forma administrativa, evitando que a gente vá buscar os direitos na Justiça”, alertou.
“Então, aguardamos uma resposta do senhor prefeito, pedimos que ele pondere sobre isso e que possa nos atender em breve”, finalizou – propondo harmonia.

(“Novo Estatuto”: Lei Complementar nº 252, de 31 de agosto de 2021 – Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Taió, dos Poderes Executivo e Legislativo, suas Autarquias e Fundações Públicas | 47ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Taió, em 06/12/2022)
Fotomontagem de Capa: Alto Vale Agora/Reprodução