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FIM DA FARSA: Justiça manda Prefeitura indenizar servidor que pediu exoneração após falsa acusação de assédio sexual à aluna em Taió

Adolescente confessou que foi coagida a escrever carta usada em trama mentirosa. Episódio aponta para ex-prefeito e membros da equipe de governo, incluindo um diretor de transporte escolar. Jogo sujo foi arquitetado como forma de vingança contra motorista.

Por Redação

26 de abril de 2023

às 20:42

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Em uma reviravolta surpreendente, o Município de Taió, no Alto Vale do Itajaí (SC), foi condenado a indenizar, em R$ 20 mil, por dano moral, um ex-servidor falsamente acusado de assédio sexual contra uma estudante. A decisão unânime da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) surge cinco anos após a calúnia, ocorrida em 2018.

De acordo com a mentira cabeluda, Fábio Júnior Petris teria assediado a menor de idade de forma libidinosa ao dar um tapa com a parte de cima da mão nas nádegas da adolescente dentro do ônibus escolar.

A invenção se espalhou pela cidade inteira chegando, inclusive, aos ouvidos da esposa do motorista, pai de dois filhos na época. Em consequência, atingiu a imagem e a honra dele perante a comunidade, diz trecho da ação.

Após ser investigado em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ter negado o pedido de licença sem remuneração e o casamento desfeito por conta do boato, o caluniado não conseguiu mais suportar tamanha pressão que sofreu no ambiente de trabalho.

Por fim, Petris acabou pedindo exoneração do cargo – após 12 anos de carreira no serviço público.

Fábio Júnior Petris: indenização após acusação inventada. (Captura de Tela: Rádio Taió FM/YouTube)

Trama raivosa

O inferno na vida de Fábio teve início quando ele ainda era motorista do Samu e passou a denunciar as más condições dos veículos da Secretaria de Saúde.

O então prefeito Almir Reni Guski (PSDB) não gostou, detalha o relatório do TJ. Como punição à atitude, transferiu-o para o cargo de motorista da Secretaria de Educação, no transporte escolar.

“A partir de então, passou a sofrer perseguição política”, a ponto de acabar injustamente acusado de ter cometido o assédio sexual.

À esquerda, Almir Guski, ex-prefeito. À direita, Horst Alexandre, atual gestor de Taió. (Foto: Redes Sociais)

Em uma entrevista concedida ao radialista Marcos Roberto em 2020 para a Rádio Taió FM, o funcionário atribuiu o golpe sofrido a três integrantes da administração.

Ele citou Guski, prefeito na época, o secretário de educação, João Tadeu Corrêa, além do diretor de transporte escolar, Eder Armelini, apontado como o pivô da armação.

Disponibilizamos um trecho da conversa. ASSISTA!

Marcos Roberto ouviu Fábio Júnior Petris sobre falsa acusação.

A carta

A mentira foi bolada a partir de uma carta acusatória encomendada à suposta vítima pelo diretor de transporte escolar, então cunhado da aluna.

Porém, ao ser intimada a prestar depoimento à comissão, a própria menor mudou a versão – e entregou a farsa.

Indagada se foi Eder quem a induziu a escrever o documento, a garota esclareceu que sim, admitindo que foi coagida.

A ação relata que Armelini foi à escola, onde a diretora chamou a garota para fora da sala de aula. Levada à secretaria, ela redigiu o documento “enquanto Eder ficou aguardando” que relatasse o suposto “tapa” indecente, “pois queria aplicar uma penalidade contra o servidor”.  

Além de afirmar que o assédio jamais aconteceu, a aluna disse que os elementos citados nos relatórios do Conselho Tutelar e de uma psicóloga – este classificado como “um absurdo” pelo fato de a aluna sustentar que nunca se consultou com a mesma –, “não são reais”. A ação informa que a profissional nem “sequer consta no quadro de funcionários do Município”.

O tempo todo, a menor deixou claro que só escreveu a carta a pedido do diretor de transporte escolar e acrescentou “que se sentiu usada para que fosse possível abrir o processo administrativo” contra o motorista; por um ato de revanche.

Ônibus do transporte escolar da frota da prefeitura taioense. (Foto: Divulgação)

A verdade sobre o “tapa”

Perguntada sobre o ocorrido, a garota relatou que o servidor denunciado estava dentro do ônibus com alguns alunos jogando baralho, enquanto aguardavam o término da aula.

Quando ela passou no meio do grupo, “o servidor deu um tapa pedindo para ela sair e não atrapalhar eles”.

Como foi apenas isso que ocorreu, a versão de assédio, inventada com segundas intenções pelo diretor de transporte escolar, caiu por terra.

Os pais da suposta vítima também negaram a ocorrência de crime. A mãe chegou a procurar o Conselho Tutelar por três vezes para que o caso fosse encerrado. Como não foi ouvida, recorreu ao Ministério Público e solicitou o encerramento da denúncia.

Já a comissão processante da prefeitura concluiu “que não houve a prática de assédio sexual e que as provas apresentadas não foram compatíveis com o depoimento pessoal da suposta vítima”.

Sede do Conselho Tutelar, no bairro Padre Eduardo, em Taió. (Foto: Divulgação/Prefeitura)

Condenação

Revoltado com “a baita sacanagem”, o ex-servidor Fábio Júnior Petris deu entrada com a ação na Justiça em 2021.

Naquele ano, Almir Reni Guski já não era mais o prefeito de Taió, cargo ocupado após a vitória nas eleições por Horst Alexandre Purnhagen (MDB), que era vice na época da armação.

O município, em sua defesa, “alegou ilegitimidade passiva e requereu a denúncia do ex-prefeito envolvido no caso”.

O réu também argumentou que, caso houvesse alguma indenização, o valor não deveria ser maior que R$ 1,5 mil.

Mas o relator da matéria, em seu voto, ressaltou o abalo sofrido pelo autor da ação por conta do escândalo gerado pela gravidade da acusação – inventada.

O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva ainda criticou a má conduta do Município no episódio.

Apesar da menor confirmar que a intenção do diretor era prejudicar o motorista, nenhuma providência foi tomada para apurar a conduta do mentor da calúnia.

Por fim, Moritz transformou o acusado na real vítima e sentenciou a prefeitura a pagar os R$ 20 mil a Petris.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em Florianópolis. (Foto: Júlio Knoll/Divulgação)

Uma pergunta…

É inegável que alguma justiça precisa ser feita em um caso tão grave.

Entretanto, cabe destacar que o valor da indenização sai dos cofres públicos, ou seja, é dinheiro do povo.

Assim sendo, de onde deveria ser tirado o recurso para pagar essa conta: dos contribuintes – gente inocente nessa armação toda –, ou diretamente do bolso de quem maquinou a trama?

Democraticamente, nosso espaço permanece aberto para eventual manifestação dos citados nesta reportagem.

(TJSC: Apelação n. 5000823-92.2021.8.24.0070/SC)

Imagem Ilustrativa/Freepik

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