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A pedido do MPSC, Justiça determina que Prefeitura de Rio do Oeste contrate um monitor para cada linha do transporte escolar

Após a decisão, administração municipal tem 30 dias para regularizar a contratação de monitores.

Por Redação

25 de fevereiro de 2026

às 08:00

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Com o intuito de garantir a segurança de crianças e adolescentes que utilizam o transporte escolar público em Rio do Oeste, a Promotoria de Justiça da cidade interpôs uma ação civil pública para regularizar o serviço. O pedido, feito em tutela de urgência, foi deferido pela Justiça. A decisão determina que a administração municipal disponibilize um monitor para cada veículo utilizado no transporte escolar da rede pública (frota própria ou terceirizada), em todas as linhas em operação. Em caso de descumprimento, a Prefeitura será multada em R$ 1.000. O valor é aplicável a cada veículo ou linha que opere sem monitor.  

Antes da atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os veículos de transporte escolar contavam apenas com o motorista. Nesse cenário, em 2025, o Conselho Tutelar municipal recebeu diversas denúncias sobre casos de brigas, desavenças, provocações e bullying dentro do ônibus escolar. Além disso, crianças pequenas e com deficiência utilizam o transporte municipal, o que aumenta o risco de segurança dos estudantes.  

O Promotor de Justiça responsável pelo caso, Wallace França de Melo, destaca que “o conceito de ‘transporte escolar’ previsto na legislação não se resume ao mero deslocamento físico de um ponto a outro. Trata-se de um serviço público que deve ser prestado com eficiência e segurança”. “Um ônibus escolar onde o motorista precisa, simultaneamente, dirigir em estradas (muitas vezes rurais e perigosas) e apartar brigas de alunos não é um transporte adequado. É um risco iminente de tragédia”, complementa. A determinação judicial foi expedida no início e fevereiro e, a partir da data, a administração municipal tem 30 dias para regularizar a contratação de monitores. 

Antes da interposição da ação civil pública, a Promotoria de Justiça buscou atuar de forma extrajudicial. O órgão recomendou que a Prefeitura incluísse uma cláusula de obrigatoriedade de monitor no transporte escolar no Pregão Eletrônico n. 43/2025, que objetivava a contratação de uma empresa de transporte coletivo escolar para atender à demanda de alunos da rede pública municipal e estadual. A recomendação não foi acatada. Agora, a decisão judicial obrigou a inclusão da cláusula.  

Outras entidades municipais já haviam se pronunciado sobre o caso. No ano passado, o Conselho Tutelar havia encaminhado uma solicitação formal para a Secretaria de Educação Municipal alertando para a situação. Além disso, a Câmara de Vereadores aprovou uma moção de apelo solicitando que a Prefeitura analisasse a contratação de monitores. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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