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Agricultor que descumpriu TAC ambiental por seis anos pagará multa de R$ 14 mil

O acordo para suspender o trâmite processual, segundo os autos, foi acertado em 2013.

Por Redação

9 de julho de 2021

às 14:00

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 Um agricultor de município da Grande Florianópolis terá de pagar multa de R$ 14 mil pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que firmou com o Ministério Público para promover a recuperação e preservação da mata ciliar de rio que perpassa sua propriedade.

 A decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, ao negar provimento a apelação interposta pelo agricultor, que buscava fazer prevalecer embargos de execução já rechaçados na comarca onde tramita o feito.

 O acordo para suspender o trâmite processual, segundo os autos, foi acertado em 2013, após a constatação da supressão de mata nativa em área de preservação permanente, atestada por órgãos de fiscalização ambiental. O infrator, na ocasião, comprometeu-se a adotar medidas mitigadoras dos danos causados com o objetivo de garantir a regeneração da área, sob pena de multa mensal de R$ 200.

 Passados quatro anos, contudo, em uma vistoria realizada na área, foi verificado o cumprimento apenas parcial do TAC, ainda com a necessidade de alterações para atingir a pretendida recuperação da área. Essas novas medidas, contudo, só passaram a ser realizadas – e novamente de forma parcial – após o ajuizamento da ação de execução por parte do Ministério Público.

 O dono da área, em sua apelação ao TJ, além de reiterar o “cumprimento parcial e substancial” das obrigações assumidas, protestou contra o valor da multa, que considerou irrazoável, para pedir sua minoração. O desembargador Boller negou o pleito. “Com efeito, o fato de o montante devido mostrar-se alto na visão do embargante deve-se à sua própria mora de vários anos sem cumprir o que foi acordado, e não ao valor da sanção pecuniária, que revela-se adequado à finalidade pretendida”, concluiu. A decisão foi unânime.

 Fonte: TJSC

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