A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deferiu, nesta quinta-feira (29), um agravo de instrumento proposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio do Sul e Região (Sinspurs). A decisão favorável contempla 2.300 servidores públicos municipais do Executivo e Legislativo da Capital do Alto Vale. O pedido buscava reverter o indeferimento de um pedido de liminar por parte do juiz Edson Zimmer, da Comarca de Rio do Sul, para evitar a retirada, a partir de agosto, do repasse de 4,31% do IPCA do salário dos servidores, que vinha sendo pago desde janeiro deste ano. Por causa do impasse, a prefeitura aguardava desde o último dia 20 para gerar a folha de pagamento e, agora, com a liminar favorável aos trabalhadores, o RH deverá agilizar o processo, sem fazer o desconto.
A retirada do reajuste ocorreu após uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) considerar o repasse da inflação ilegal por conta da Lei Federal 173/2020 e de o prefeito José Thomé decretar a suspensão do repasse inflacionário. Porém, segundo a presidente do Sinspurs, Alerte de Souza, “a manutenção do poder aquisitivo dos trabalhadores é uma garantia prevista na Constituição e que a própria lei 173 não impede, uma vez que o repasse serve apenas para repor as perdas ocasionadas pela inflação.”
O Sinspurs também já havia obtido vitórias judiciais para garantir esse direito aos servidores de Atalanta e Laurentino. Em Aurora e Lontras, que também integram a base de atuação territorial do sindicato, a batalha judicial ainda está sendo travada para garantir a continuidade do pagamento do repasse inflacionário aos servidores.
Fonte: Da Redação