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Aprovado abono de faltas para estudantes convocados para participarem de competições oficiais

Projeto garante compensação de conteúdo para alunos da rede estadual envolvidos em eventos esportivos reconhecidos

Por Redação

18 de setembro de 2025

às 14:00

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Abono de faltas e reposição de conteúdo
Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei 366/2024, do deputado Mário Motta (PSD), com emenda substitutiva global do deputado Fabiano da Luz (PT), que assegura o abono de faltas e a compensação de conteúdo curricular aos estudantes da educação básica e superior, regularmente matriculados na rede pública estadual de ensino de Santa Catarina, convocados para integrarem seleções desportivas municipais, estaduais, nacionais e internacionais em competições esportivas oficiais.

A ideia é possibilitar que os estudantes consigam aliar a prática de esportes com os compromissos do calendário escolar.

Critérios e documentação exigida
Ao projeto de lei, que agora segue para a sanção do governador, são consideradas competições esportivas oficiais aquelas promovidas por confederações e federações dos esportes olímpico e paralímpico reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE).

Os estudantes terão assegurado o abono de faltas, em regime excepcional, mediante declaração oficial de convocação pela Confederação ou Federação Desportiva promotora da competição esportiva de que tenham participado. O documento deverá apresentar o período em que o aluno participou da competição.

A unidade de ensino em que o estudante está matriculado ficará responsável pela elaboração e disponibilização de atividades de reposição de conteúdo.

Inclusão de competições regionais
O deputado Jessé Lopes (PL) apresentou uma subemenda modificativa à emenda substitutiva global, que ao considerar competições desportivas aquelas promovidas por confederações e federações dos esportes olímpico e paralímpico reconhecidas pelo COB, CPB e pela CBDE, não haja prejuízo das competições interescolares, intermunicipais e interestaduais, quanto às quais caberá às unidades de ensino instituir o seu respectivo regramento e limites aplicáveis.

COLHEITA DA PITAYA DE CERRO NEGRO GANHA TEMPORADA OFICIAL

Evento será realizado anualmente a partir da última semana de janeiro

Os parlamentares também aprovaram o Projeto de Lei 14/2025, do deputado Nilson Berlanda (PL), que institui a Temporada da Colheita da Pitaya de Cerro Negro. O projeto prevê que a temporada seja realizada, anualmente, a partir da última semana do mês de janeiro.

Fonte: Simone Sartori
Agência AL

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