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Compensação de déficit de reserva legal em propriedade rural vai a turno suplementar

O projeto de lei permite regularizar propriedades rurais, cuja vegetação nativa tenha sido desmatada.

Por Redação

8 de julho de 2025

às 18:30

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A Comissão de Agricultura (CRA) voltará a apreciar na quarta-feira (9), às 14h, o projeto de lei que permite a compensação de déficit de reserva legal em propriedades rurais.

Os integrantes da comissão aprovaram alterações no PL 2.374/2020, na quarta-feira passada (2), na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Como foi emenda que substituiu o texto original do senador Irajá (PSD-TO), agora passará por turno suplementar de votação antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

O projeto de lei permite regularizar propriedades rurais, cuja vegetação nativa tenha sido desmatada em área superior ao que era permitido entre 22 de julho de 2008 e 25 de maio de 2012, com o cadastramento de outra área de reserva legal 1,5 vez maior.

Permite também que o órgão ambiental autorize o desmatamento de até 50% da floresta nativa na Amazônia Legal para uso alternativo do solo. Atualmente o Código Florestal autoriza o desmate de 20%.

A compensação não exime o proprietário ou possuidor de, necessariamente, respeitar os limites referentes às Áreas de Preservação Permanente e às Áreas de Uso Restrito, assim como não influencia nas sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.

Recomposição vegetal

Outro projeto na pauta de votação incentiva o uso de plantas lenhosas frutíferas na recuperação de áreas rurais em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal.

O PL 2.282/2024, do senador Marcos Rogério (PL-RO), recebeu parecer favorável do senador Jorge Seif (PL-SC), com emendas.

O texto altera a lei que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa (Lei 12.651, de 2012) para incentivar a utilização de espécies frutíferas lenhosas na recomposição de áreas rurais em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal.

No entanto, o texto proíbe a mudança da cobertura vegetal original para outro tipo de uso, como atividades agropecuárias ou industriais.

Fonte: Agência Senado

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