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Conciliação entre empresários encerra processo através de acordo de R$ 2,7 milhões

A facilitadora Giordani Flenik intermediou o ato conciliatório, que ocorreu no formato virtual e contou com a participação de mais quatro advogados.

Por Redação

25 de outubro de 2021

às 11:40

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 Uma ação de dissolução parcial de sociedade empresarial oriunda da comarca de Jaraguá do Sul, que já estava em grau recursal, foi solucionada através de conciliação judicial neste mês. O processo foi remetido pelo desembargador relator, integrante da 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao Programa de Conciliação e Mediação de 2º Grau (PCMSG).

 Segundo a conciliadora, capacitada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com experiência na área empresarial, na sessão foram aplicadas também técnicas de mediação judicial, porém o engajamento dos procuradores foi decisivo para a consolidação do acordo, que alcançou 2,7 milhões de reais. Após a sessão, as partes continuaram as negociações, maturaram as propostas apresentadas até que, oito dias depois, protocolaram o acordo nos autos.

 Giordani salienta que “a sessão de conciliação possibilita o contato entre os litigantes, mas nem sempre o acordo é fechado no ato. Em alguns casos necessita ser analisado e trabalhado pelos procuradores até que seja finalizado. Neste aspecto, a participação ativa dos advogados faz a grande diferença”.

 Segundo a servidora Ana Carolina Treis, responsável pelo programa, os desembargadores relatores bem como os procuradores das partes estão cada vez mais sensíveis à escolha dos casos a serem direcionados para tentativa de solução consensual, embora o processo já se encontre em grau recursal. “Atentam-se para o fato de que a sentença não resolveu o conflito sociológico e que a causa necessita da intermediação de profissional capacitado e experiente (conciliador/mediador) para ser resolvida de forma amigável”, conclui.

 Semana Nacional da Conciliação

 O sucesso registrado neste caso é um exemplo concreto da possibilidade de buscar acordos por meios não adversariais de resolução de conflitos e valoriza ainda mais a realização, a partir do próximo dia 8 de novembro, de mais uma Semana Nacional da Conciliação. A 16ª edição do evento, pelo segundo ano consecutivo, acontecerá em formato 100% digital. Criada pelo CNJ com o objetivo de promover o uso dos meios adequados de solução de litígios, neste ano a Semana terá como slogan “Conciliação: mais tempo para você”.

 No ano passado, apesar da pandemia da Covid-19, foram realizados 813 acordos em processos judiciais por meio virtual no Estado. Somados os conflitos pré-processuais, foram proferidas 2.298 sentenças homologatórias de transação, com negociações aproximadas de R$ 7,3 milhões.

 Em Santa Catarina, a Semana da Conciliação é organizada pela Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec). Assim como em 2020, para manter os cuidados e evitar a propagação da Covid-19, o evento acontece no formato digital. A seleção de processos será feita pelas unidades judiciárias ou por indicação das partes ou procuradores, por meio de petição nos autos, e-mail encaminhado à unidade judiciária ou formulário do Cejusc Virtual disponível no site institucional (https://www.tjsc.jus.br/web/conciliacao-e-mediacao/cejusc-virtual).

 “As sessões serão realizadas no formato virtual (videoconferência), na plataforma que melhor atender a entidade, priorizando-se, sempre que possível, a ferramenta PJSC Conecta ou o WhatsApp, e serão presididas por conciliadores e mediadores habilitados e capacitados nos termos da Resolução 125/2010-CNJ”, anotou o coordenador da Cojepemec, desembargador Antônio Zoldan da Veiga.

 Como é de costume, a Cojepemec já convidou a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Florianópolis, Procons municipais, Celesc e Casan, parceiras históricas, a se engajar nos esforços para a resolução simples de pequenos litígios. Outras entidades e empresas também podem participar. O intuito é oportunizar às entidades e à população uma maneira mais célere e eficaz de resolver suas demandas.

 Fonte: TJSC

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