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Condenado a 16 anos de prisão homem que matou a ex-companheira

Em 2 de abril de 2020, em Balneário Camboriú, um homem pulou o muro da residência da ex-companheira e a matou com 66 golpes de faca.

Por Redação

30 de julho de 2021

às 10:40

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 Um homem que matou a ex-namorada foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Balneário Camboriú nesta quarta-feira (28/7). O denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença pelo crime de feminicídio – homicídio praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher -, cometido por motivação torpe, com o uso de meio cruel e sem possibilitar a defesa da vítima. A pedido do Ministério Público, o réu foi absolvido pelo crime de tentativa de homicídio, em razão da ausência de provas suficientes de que buscou matar um terceiro que estava no local.  

 O réu foi até a quitinete em que a ex-companheira morava, pulou o muro e entrou na residência, onde atacou com golpes de faca um homem que havia levado a vítima até a casa dela. O homem conseguiu se desvencilhar do ataque e fugiu do local. Em seguida, o réu atacou a ex-companheira e a esfaqueou com 66 golpes. A mulher faleceu no local. O crime ocorreu em 2 de abril de 2020 em Balneário Camboriú.  

 O réu cometeu o crime movido pelo sentimento de posse e ciúmes. Ele não aceitava o término do relacionamento com a vítima e acreditava que a ex-companheira e o homem mantinham um relacionamento. O crime se enquadra em feminicídio, por ter sido praticado em razão da condição de sexo feminino da vítima, envolvendo violência doméstica.  

 O Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva destaca que o crime foi praticado de forma cruel. “O acusado descarregou toda sua ira na vítima, agiu de forma atroz, sádica, movido pelos piores sentimentos de torpeza acreditando ter a posse da ex-companheira”. Ressalta, ainda, que “estamos vivendo um surto de feminicídio, o que merece mais atenção da sociedade. Na medida que acumula condenações, o Tribunal do Júri torna-se instrumento preventivo de novos casos como este, desencorajando outros homens a adotarem igual conduta criminosa”. 

 O Conselho de Sentença seguiu o entendimento do MPSC condenando o réu à pena de 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, por feminicídio qualificado – por motivo torpe, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e por ter sido praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher. O réu confessou o crime e, por tal motivo, recebeu um abrandamento da pena.

 Fonte: MPSC

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