Um professor de cidade do norte do Estado foi condenado a 31 anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável contra três vítimas diferentes, ao longo de um ano, por mais de sete vezes. A sentença foi prolatada pela juíza Aline Vasty Ferrandin.
O processo tramitou em segredo de justiça, na 2ª Vara da comarca de Itapoá. Após a instrução processual, cuja complexidade foi elevada em razão da quantidade de testemunhas, ficou comprovado que o professor valia-se da autoridade que detinha sobre as vítimas para, por diversas vezes, quando ficava a sós com as alunas na sala de aula ou na biblioteca, trancar as portas e praticar os abusos.
O réu ainda foi condenado ao pagamento de indenização pelos danos morais causados às vítimas. Porém, por se tratar de processo criminal, a indenização foi fixada apenas no valor mínimo de reparação. As vítimas podem ainda buscar o complemento de valores por meio de ação de natureza cível.
Cabe recurso da decisão, mas ao réu foi negado o direito de aguardar sua apreciação em liberdade.
Fonte: TJSC