Dois homens que mataram mãe e filho carbonizados foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Guaramirim por homicídio duplamente qualificado.
O Conselho de Sentença seguiu o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou os denunciados com as qualificadoras de motivo fútil e emprego de fogo. A sessão ocorreu na quinta-feira (29/7).
Um diferencial desta sessão é que ela foi feita de forma híbrida: a Promotora de Justiça Ana Paula Destri Pavan participou remotamente, por videoconferência e o Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cotta colaborou atuando presencialmente no auditório do Tribunal do Júri.
A Promotora de Justiça explica a importância do uso desta ferramenta disponibilizada pelo MPSC “A possibilidade de participação na Sessão Plenária de Júri com o apoio de videoconferência permitiu que a resposta à sociedade por crimes tão graves fosse proferida de forma célere, em consonância com a saúde pública e em respeito às garantias legais que envolvem réus presos, sem necessidade de novo adiamento da solenidade em virtude da pandemia que ainda assola o País”.
Conforme a denúncia da1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim, os réus Bruno Gustavo Graff e Aloísio Osvaldo Graff estavam bebendo com as vítimas em um bar.
Iracema Santna Rodrigues e seu filho, Mateus Santana Rodrigues Pereira do Santos, saíram do bar com os réus até a residência onde moravam.
Já na casa das vítimas, Aloísio iniciou uma discussão por que acreditava que Iracema teria furtado dinheiro dele.
Bruno deu socos e chutes em Mateus, que, já caído no chão, foi atingido por um pedaço de madeira na cabeça e pisoteado. Iracema já estava desacordada em sua cama no momento da briga.
Com as vítimas desacordadas, Bruno ateou fogo em uma das cortinas e trancou as portas da casa. O fogo se alastrou pela residência, matando as vítimas carbonizadas. O crime ocorreu em 2019 em Guaramirim.
Os homens foram condenados por homicídio duplamente qualificado – por motivo fútil e emprego de fogo. Bruno Gustavo Graff terá que cumprir a pena de 32 anos de reclusão, em regime fechado. Ele teve a prisão preventiva mantida. Já Aloísio Osvaldo Graff terá que cumprir a pena de 24 anos de reclusão, em regime fechado. Ele teve a prisão domiciliar mantida, com uso de tornozeleira eletrônica, por ter 73 anos e possuir doença grave. Os réus não poderão recorrer em liberdade.
A decisão é passível de recurso.
Fonte: MPSC