O presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), desembargador Ricardo Roesler, acompanhado do diretor do Fórum Central da comarca de Joinville, juiz Márcio Renê Rocha, oficializou na manhã desta segunda-feira (28/6) a entrega de recurso no valor de R$ 500 mil para o Hospital Municipal São José, em Joinville. A verba é destinada exclusivamente à aquisição de insumos, materiais ou equipamentos necessários ao combate da pandemia da Covid-19 ou para o tratamento dos enfermos da doença nas instituições de saúde.
O ato aconteceu com a presença do prefeito, Adriano Silva; da vice-prefeita, Rejane Gambin; dos secretários de Saúde (Jean Rodrigues) e de Governo (Gilberto Leal); e da procuradora do município, Christiane Schramm Guisso.
“Esta é uma ação que visa beneficiar estes hospitais que estão acolhendo pacientes da Covid-19, para que possam adquirir medicamentos e insumos. Hoje, o Hospital São José é referência na região e vem recebendo grande demanda de pessoas”, destaca o desembargador Ricardo Roesler.
Para o prefeito de Joinville, o valor veio em boa hora. “Estamos muito gratos pelo recurso e este é um reconhecimento dos trabalhos dos servidores da saúde. Mesmo sendo municipal, esta unidade realiza um atendimento regional, recebendo muitos pacientes de fora da cidade, e esta verba vem para ajudar todos os catarinenses de alguma forma”, comemora o chefe do Executivo municipal.
O secretário de Saúde de Joinville comenta que o orçamento da pasta, que estava destinado para o ano todo, foi investido nos últimos meses, e essa verba veio num momento bastante oportuno. “Temos que agradecer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina pelo apoio e repasse deste importante recurso”, frisa o secretário, que também é diretor presidente do Hospital São José.
Além da unidade joinvilense, também foram beneficiados os hospitais: Imperial Hospital de Caridade, de Florianópolis; Hospital Regional do Oeste, de Chapecó; Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos, de Lages; Hospital São José, de Criciúma; e Hospital Santo Antônio, de Blumenau.
Todos os valores são oriundos do cumprimento de penas de prestação pecuniária, de homologação judicial de acordos de transação penal e de aceitação da suspensão condicional do processo em ações criminais.
Fonte: TJSC