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Dois réus são condenados a penas de 18 e 16 anos de prisão por tentativa de latrocínio em Fraiburgo

Objetivo dos criminosos era roubar o carro e objetos de valor da casa da vítima, que recebeu 17 facadas e só não morreu porque foi socorrida por outras pessoas. Um terceiro envolvido no crime ainda é processado.

Por Redação

1 de julho de 2021

às 11:20

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 Dois dos três denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por uma tentativa de latrocínio foram condenados na Comarca de Fraiburgo. As penas atribuídas a Renan Carlos Bunn e Fernando Pereira de Oliveira foram de 18 anos e oito meses de reclusão e de 16 anos de reclusão, ambas em regime inicial fechado. Um terceiro envolvido ainda é processado pelo crime.

 A ação apresentada pela 1º Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo sustentou que os réus deram 17 facadas em Marcio Augusto Tieppo – que só não morreu porque conseguiu chegar a uma casa onde foi socorrido – com objetivo de roubar o veículo e objetos de valor da residência da vítima.

 O crime ocorreu no dia 21 de dezembro de 2020, quando os três réus pediram uma carona para se deslocarem até o Município de Videira. No caminho, na Estrada Geral X de Novembro, Renan pediu para parar o carro para urinar. Foi quando os três surpreenderam Marcio e desferiram as 17 facadas, uma na cabeça e o restante nas costas. A vítima só não morreu porque conseguiu caminhar cerca de 2 Km para buscar ajuda em uma casa das redondezas, de onde foram acionados a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, que encaminhou Marcio para atendimento hospitalar.

 Depois de abandonar a vítima na estrada, os réus fugiram com o veículo, deslocando-se até a casa de Márcio, de onde levaram uma série de objetos e equipamentos eletrônicos de valor. Os três denunciados foram posteriormente localizados pela Polícia Militar, na Rodovia SC-350, de posse do veículo e dos objetos da vítima – aparelhos de televisão, celular, notebook, entre outros.

 Na sentença, foi mantida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo a prisão preventiva dos réus, para garantia da ordem pública e para evitar novo cometimento de crime, inclusive a do terceiro envolvido, que responde em processo distinto em função da instauração de incidente de insanidade mental. A decisão é passível de recurso.

 Fonte: MPSC

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