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Empresa deve indenizar representante de Lages por comissões atrasadas, decide Justiça 

Decisão apontou que inadimplência constitui justa causa para rescisão indireta de contrato 

Por Redação

19 de novembro de 2025

às 14:00

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A 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma empresa do ramo de alimentos e suplementos para animais do sul do Estado ao pagamento de comissões atrasadas e indenizações a uma representante comercial de Lages. A decisão confirma integralmente a sentença proferida pela 2ª Vara Cível da comarca da cidade serrana.

Segundo o processo, as partes firmaram contrato verbal em 2020. A representante alegou que a contratante deixou de pagar as comissões referentes aos meses de julho e agosto de 2022, além de impor restrições que dificultaram sua atuação no mercado.

A sentença reconheceu a rescisão indireta do contrato por culpa da contratante e determinou o pagamento das comissões devidas, de uma indenização equivalente a 1/12 da média anual e do aviso prévio indenizado. Inconformada, a empresa recorreu para sustentar que os pagamentos dependiam da emissão de notas fiscais — argumento que não foi comprovado nos autos.

O acórdão ressaltou que o ônus da prova cabe à parte que alega fato impeditivo, conforme o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. “Como houve inadimplemento de comissões, inclusive admitido de forma expressa pela empresa ré, tal circunstância, nos termos da Lei nº 4.886/65, constitui justa causa para a rescisão indireta do contrato de representação comercial”, registrou o colegiado.

Com a decisão, a sentença foi integralmente mantida e os honorários advocatícios, majorados em 2% (Apelação n. 5019965-85.2022.8.24.0039/SC).

Para mais informações, leia o informativo da jurisprudência catarinense.

Fonte: NCI/Assessoria de Imprensa

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