O servidor municipal que usou veículo oficial para “fins particulares ilícitos” foi demitido da prefeitura de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí (SC).
A portaria que despediu o funcionário não cita a denúncia de comercialização de drogas com carro do município, mas evidencia a gravidade da situação ao determinar o envio do caso para apuração do Ministério Público.
O motorista, que atuava junto ao prédio central da administração e tinha 19 anos de carreira, foi desligado da instituição na última segunda-feira (3), conforme detalha a portaria publicada neste mesmo dia no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) datada de 30 de setembro.
A decisão veio assinada por José Thomé (PSD), prefeito rio-sulense, e por Alexandre Matos Pereira, secretário municipal de Administração e Fazenda.
Com o encaminhamento ao MP, o ex-servidor, agora, poderá se complicar ainda mais nas áreas civil e criminal.
O artigo segundo da portaria enfatiza: “Determinar que seja encaminhada cópia integral dos autos ao Ministério Público, a fim de que efetue as providências que entender de direito, em razão do ilícito cometido poder se enquadrar em um dos tipos descritos no Código Penal e ainda tratar-se de improbidade administrativa no âmbito civil.”
Resta saber se o motorista, que inclusive trabalhava “à disposição do gabinete do prefeito”, terá algo mais a revelar à Justiça.
Diversas dúvidas poderão ser esclarecidas. Por exemplo, se a denúncia encaminhada em memorando pelo Departamento de Controle Interno (DCI) veio de fora ou não, se havia mais gente envolvida, se houve acobertamento e até mesmo quem era servido de forma ilícita.
Punição máxima
A investigação da comissão processante iniciou com o afastamento temporário do servidor através de outra portaria datada de 7 de junho deste ano.
No período em que não trabalhou, ele continuou recebendo salário. A última folha de pagamento, já sem horas extras e diárias, trouxe remuneração bruta de R$ 2,3 mil.
A conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ficou conhecida somente após quatro meses.
De acordo com o relatório, o motorista desrespeitou “deveres” e “proibições” previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio do Sul.
Entre as condutas vedadas identificadas está: “utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares”.
Os incisos do artigo que fundamenta a demissão e destituição do cargo tratam de “improbidade administrativa”, “lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal” e “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”.
Um parágrafo único de outro artigo citado na portaria estabelece: “Não poderá retornar ao serviço público municipal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 186, incisos I, IV, VIII, X e XI.”
O artigo em si (189) diz: “A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 186, incisos XIII e XVI desta Lei Complementar, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público municipal, pelo prazo de 5 anos.”
Quanto à aplicação da penalidade, a portaria cita o inciso do parágrafo de um artigo que estabelece como agravante “a continuidade”, o que sugere que o ilícito foi praticado ao longo de mais tempo – não sendo um fato isolado.
Se é verdade, também falta explicar à população durante quanto tempo ocorreu a grave irregularidade e por qual motivo o caso não veio à tona antes.
(Portaria Nº 1093/DGP de 30 de setembro de 2022 | Portaria Nº 0630/DGP de 07 de junho de 2022 | Lei Complementar Nº 309, de 01 de dezembro de 2015 | DOM-SC: Edição N° 3995, Segunda-feira – 03 de Outubro de 2022 – Florianópolis/SC; Publicação Nº 4222494; Págs. 2147 e 2148)
Fotomontagem de Capa: Alto Vale Agora/Divulgação/Internet