A velha mídia propagandista a serviço da grande indústria farmacêutica faz parecer que sim. Mas não, as escolas não podem exigir que crianças e adolescentes apresentem a prova de inoculação contra a Covid-19 na caderneta de vacinação como condição para matrícula, rematrícula ou acesso às salas de aula. Até o momento, a decisão de aplicar as doses nos menores de idade é dos pais.
Uma nota de esclarecimento da Secretaria de Estado da Educação, emitida em 20 de dezembro de 2021, informa: “O Governo do Estado de Santa Catarina esclarece que é falsa a informação que circula nas redes sociais, segundo a qual deve ser exigida prova de vacinação contra Covid-19 de crianças para a matrícula na rede estadual de ensino, com orientação para as escolas denunciarem pais ao Conselho Tutelar.”
Não pode
Liberada para a faixa etária de 5 a 11 anos, a atual vacina não está inclusa no Programa Nacional de Imunizações (PNI), apenas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO). Ou seja, a adesão é livre.
Portanto, quem exigi-la como condição para matrícula na escola ou vacinar as crianças sem a presença ou autorização dos pais poderá ser processado.
Esta é a argumentação de contrários à aplicação das doses do produto considerado “experimental”.
Confusão gerada por pressão do próprio governo
Ambígua, uma Nota Técnica Conjunta (nº 068/2021) do próprio governo catarinense, que havia sido emitida no começo de dezembro do ano passado, é que deu margem à interpretação polêmica.

O documento é uma elaboração das secretarias estaduais de Educação e Saúde, Superintendência de Vigilância em Saúde e diretorias de Vigilância Sanitária e Epidemiológica de Santa Catarina.
O texto reforçou a necessidade da carteira de vacinação para matrícula de alunos nas escolas públicas e privadas. Ao mesmo tempo, aproveitou para promover as vacinas contra a Covid-19. A mistura dos assuntos, que gerou confusão, fez parecer que a carteirinha deveria estar atualizada para a nova doença.
A Nota Técnica também invocou uma lei estadual (nº 17.821/2019) que diz que unidades de ensino devem comunicar o Conselho Tutelar se a caderneta de vacinação não for apresentada até 30 dias após ato da matrícula.
Por outro lado, a mesma nota, preocupada com a queda nas coberturas vacinais nos últimos anos, admitiu que esta lei refere-se a imunizações já bem conhecidas, entre elas: poliomielite, sarampo e tétano.
O texto abordou ainda a vacinação obrigatória de menores estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme recomendação da autoridade sanitária, enalteceu a importância das atuais vacinas e informou que a obrigatoriedade da inoculação contra Covid foi reconhecida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, impondo medidas restritivas como “fazer matrícula em escola”.
Após a forte reação popular – de pais temerosos das vacinas incipientes contra a Covid -, as postagens de indignação nas redes sociais foram consideradas “fake news” pelo executivo catarinense.
“Não há normativa estadual”
Em resposta ao portal Alto Vale Agora, a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Educação escreveu que “não há qualquer normativa estadual sobre o assunto, seja referente à matrícula escolar, seja qualquer outro aspecto”.
E reforçou que não existe recomendação referente à vacinação de Covid em crianças e adolescentes em idade escolar, até o momento, em Santa Catarina.
Não vacinado, meu filho corre risco de morrer de Covid?
A taxa de sobrevivência de crianças à Covid é de 99,997%. Ou seja, elas têm risco praticamente ZERO de morrer da doença.
A afirmação é dos médicos José Augusto Nasser e Roberto Zeballos.

De acordo com Zeballos, que é imunologista, as crianças também não representam ameaça de transmissão do vírus, diferentemente da narrativa da mídia convencional.
Pelo contrário, segundo esses especialistas, os menores de idade são importantes para formar a “imunidade de rebanho”.
Riscos e benefícios
A velha mídia, financiada pela “Big Pharma”, sustenta que “evidências científicas” de “especialistas” mostram que os benefícios da vacinação infantil superam, de longe, os potenciais riscos.
No entanto, o imunologista Roberto Zeballos, é um dos médicos que contesta essa propaganda.
Segundo ele, os números de supostas complicações por Covid nessa faixa etária são questionáveis.
Além disso, as atuais vacinas são, na verdade, “terapia gênica” e representam riscos de miocardite e pericardite, por exemplo.
“A proteína spike tem alta toxicidade”, alerta Zeballos.
Pfizer não se responsabiliza
Muitos pais enfrentam uma dúvida cruel: vacinar ou não os filhos?
É sempre bom lembrar que a decisão deve ser livre, de cada família.
Preferencialmente, pais e responsáveis devem antes conversar com seu médico e ir além da mera propaganda feita pela mídia convencional.

Por outro lado, é importante saber que o contrato do governo brasileiro com a Pfizer (Nº 52/2021), por exemplo, informa: “o comprador ainda reconhece que a eficácia e os efeitos a longo prazo da Vacina ainda não são conhecidos e que pode haver efeitos adversos da Vacina que não são conhecidos atualmente”.
Além disso, o contrato isenta a fabricante de qualquer indenização de vítimas em caso de complicações ou mortes geradas pelo seu produto.

Fontes:
• Nota Técnica/Texto: sed.sc.gov.br
• Nota Técnica/PDF: dive.sc.gov.br
• Nota de esclarecimento: sed.sc.gov.br
• Link do contrato do Brasil com a Pfizer: sei.saude.gov.br
Foto destaque: Medworld
Fonte (matéria): Redação