O Cejusc de Blumenau, por meio de conciliador especializado, concentrou esforços para solucionar processos relacionados à compra e venda de imóveis habitacionais e discussões sobre inadimplemento contratual. As ações envolviam uma empresa localizada na cidade de Curitiba (PR) e tramitavam na comarca de Blumenau. A flexibilização do formato virtual contribuiu para que o conciliador, capacitado e experiente na área, pudesse intermediar os atos conciliatórios, o que resultou no êxito de 100% das audiências, alcançando mais de 150 mil reais em negociações.
As sessões foram concentradas no Cejusc e conduzidas pelo facilitador Dorval Henrique Ferrari. No entanto, alguns processos encontravam-se em fase recursal, inseridos no eproc 2º grau, razão pela qual foi acionado o Programa de Conciliação e Mediação de 2º Grau, que viabilizou, junto aos gabinetes dos desembargadores relatores, o encaminhamento dos processos e o agendamento das sessões em pauta concentrada.
Segundo Henrique, “o intuito é trabalhar em prol da conciliação, aproveitando as oportunidades, auxiliando as partes na busca da solução amigável dos conflitos e contribuindo para a diminuição do acervo judicial. O Poder Judiciário é uno, não há barreiras para a conciliação, mesmo que o processo já tenha avançado para a fase recursal”.
De acordo coma secretária do Cejusc da comarca de Blumenau, Bruna Emanuelle Anunziato Guerra, “o objetivo é atender e encaminhar as demandas precocemente, na fase pré-processual, quando ainda não há processo em trâmite. Porém, o trabalho dos conciliadores e mediadores acontece também na fase processual. O contato com o Programa buscou estender a atuação do profissional para feitos já julgados, porém com recursos pendentes”.
A secretária da Cojepemec, Ilex Rosália Gonçalves, que coordena o Programa de Conciliação e Mediação de 2º Grau, iniciativas neste modelo serão sempre acolhidas pele setor e merecem ser disseminadas. “Elas destacam a importância da união de esforços entre servidores e conciliadores em busca da resolução de demandas através de métodos autocompositivos, contribuindo para a pacificação social”, conclui.
Fonte: TJSC