Sabotando o direito dos contribuintes de saber quem gasta com o quê, de uma hora para outra, portais da transparência de prefeituras e câmaras de vereadores – em 18 municípios do Alto Vale (SC) que utilizam o sistema “Atende.Net” –, revelam algo inadmissível: a ocultação dos nomes de prefeitos, vices, secretários, comissionados e servidores beneficiados com pagamentos de diárias e despesas de locomoção.
A anonimização dos dados é grave – fere a Lei da Transparência.
O caso ocorre depois da repercussão de reportagens exclusivas publicadas pelo portal Alto Vale Agora.
As matérias expuseram o ranking da gastança de dinheiro dos pagadores de impostos em instituições públicas regionais.
Em forma de estrela
A técnica de supressão recorre sempre ao mesmo padrão: apenas as letras inicial e final do nome, eventual nome do meio e do sobrenome de políticos e funcionários é que aparecem na plataforma. O restante é substituído por asteriscos.


Com o mascaramento, fica difícil identificar os credores ao acessar a página das despesas. O usuário só consegue pesquisar o montante dos custos individuais se puder adivinhar o nome da pessoa.
Pra lá de estranha, a irregularidade representa um golpe à cidadania.
A alteração atrapalha a vigilância da sociedade aos poderes executivo e legislativo.
A ocultação dos nomes – que devem ser mencionados claramente –, também acende um alerta preocupante. O fato pode ser interpretado como uma afronta explícita à finalidade dos próprios portais da transparência. As plataformas foram implementadas por força de lei para o eleitor saber como – e quem – consome cada centavo do dinheiro que sai do pagamento dos impostos.
Ao acessar os portais, a impressão que fica é que houve uma espécie de ‘tática de blindagem’ a políticos e servidores.
Ainda mais quando se constata que o critério é outro para os credores externos. Neste caso, o nome deles permanece aparecendo completo, sem o disfarce da substituição parcial de letras pelo sinal gráfico em forma de estrela.
A anonimização que poderia ter sido feita, atendendo à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), diz respeito apenas aos números dos CPFs.




“Atende.Net”, irregular. “Betha” e “e-Pública”, dentro da lei
Coincidentemente, os nomes foram tornados anônimos em portais da transparência de 18 municípios que pagam – com dinheiro dos impostos recolhidos dos trabalhadores – pelo uso do software “Atende.Net”.
A ferramenta de gestão pública é de responsabilidade da IPM Sistemas, empresa que já detém cerca de 65% do mercado regional de prefeituras e câmaras de vereadores do Alto Vale do Itajaí.

O mascaramento foi detectado pela nossa reportagem nas seguintes câmaras e prefeituras: Aurora, Ibirama, Ituporanga, José Boiteux, Laurentino, Lontras, Mirim Doce, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Sul e Salete.
Em Agrolândia, Chapadão do Lageado, Taió, Vitor Meireles e Witmarsum, o problema foi observado apenas nos portais das prefeituras.
Já em Pouso Redondo, a anomalia ocorre unicamente na plataforma pública da Câmara de Vereadores.
Durante a varredura realizada pela nossa equipe nos portais com o sistema “Atende.Net”, as câmaras de vereadores de Taió e Vitor Meireles foram as únicas que não apresentavam a ocultação dos nomes dos beneficiados com diárias.
Enquanto isso, nenhum dos portais de executivos e legislativos de cidades da região utilizando os sistemas de gestão “Betha” e “e-Pública” apresenta a irregularidade. Todos mantêm o nome completo de quem recebe pagamento de diárias – como deve ser.


Inaceitável
Ferindo a Lei da Transparência, a irregularidade flagrada pelo Alto Vale Agora em portais da região coloca as próprias autoridades sob suspeição.
Os eleitores poderiam se perguntar: os políticos estão com medo que os gastos deles e dos funcionários sejam fiscalizados de perto?
Se está havendo algum tipo de adequação por parte da empresa prestadora do serviço – bem paga com verba pública em seus contratos –, como um erro gravíssimo dessa natureza ainda não foi sanado?
O espaço fica à disposição de todos os envolvidos para eventuais explicações à sociedade.

(Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios | Lei n° 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD | Portais da transparência/Câmaras Municipais e Prefeituras/Alto Vale do Itajaí/SC: “Atende.Net”, “Betha” e “e-Pública”.)
Fotomontagem de Capa: Alto Vale Agora