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EXCLUSIVO: Prefeito e servidor licenciado mentem ao povo taioense

A fake news saiu da boca do prefeito Horst Alexandre Purnhagen (MDB) e de Marco Vinicius Pereira de Carvalho, servidor licenciado para trabalhar em Brasília (DF).

Por Redação

30 de agosto de 2022

às 17:17

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Mídia regional reproduziu. Próprio contrato, intermediado pela Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina (SPU/SC), desmente o executivo. Imóvel, doado no passado ao governo federal, NÃO foi devolvido pela União aos taioenses – como ambos enganaram a população. A verdade é que dinheiro dos contribuintes terá que pagar o uso do local. Há prazo de autorização e também riscos para o município em torno do acordo…

 Um conteúdo mentiroso – publicado no site oficial da prefeitura no início de julho com o título “Terreno da Barragem Oeste agora é de Taió” -, acaba de ser desmascarado após ter enganado a população da pacata cidade catarinense e arredores.

 A mensagem falsa foi gerada pelo prefeito Horst Alexandre Purnhagen (MDB) e pelo servidor licenciado do executivo municipal Marco Vinicius Pereira de Carvalho, atual chefe de gabinete do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH).

 Ambos criaram a fake news fazendo acreditar que uma “transferência” cartorial da área na localidade de Barragem significava a tão sonhada devolução do imóvel em definitivo pela União e, por consequência, sua reincorporação ao território taioense.

 Não é verdade. O fato é que os contribuintes terão que pagar para o executivo ficar incumbido da “administração, uso, conservação e demais responsabilidades” do imóvel que, nos anos 50, foi repassado pelo município em doação ao governo federal.

 Ato da assinatura eletrônica não era o que foi contado à população. (Fotos: Divulgação/Arquivo)

 Localizado próximo à represa e avaliado em R$ 1,66 milhão, o terreno havia sido doado à União com a finalidade de construir e instalar uma escola agrícola, projeto que nunca saiu do papel.

 Com fotos da assinatura do “momento histórico”, a matéria divulgada pela atual gestão também ignorou o nome dos agentes políticos e das equipes técnicas que, ao logo de décadas, reuniram esforços em torno da devolução da área de 44,32 hectares.

 O conteúdo enganoso atribuiu mérito à falsa conquista somente a lideranças atuais, além de mencionar o nome de um único prefeito, o atual, Horst Alexandre Purnhagen (MDB), e o “pai” dele.

Matéria no site oficial da prefeitura escondeu a verdade do povo. (Imagem: Captura de Tela)

 A verdade: “cessão”

 O encobrimento da realidade e as declarações mentirosas duraram algumas semanas.

 Um documento que acaba de vir a público revela que o acordo firmado com a União é um “contrato de cessão em condições especiais”, pacto “lavrado na Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina” (SPU/SC).

Contrato desbanca inverdade contata em Taió. (Imagem: Captura de Tela)

 A cláusula primeira é explícita: “A UNIÃO FEDERAL é senhora e legítima possuidora do imóvel”.

Documento não deixa dúvidas sobre quem continua sendo o verdadeiro dono do “terreno da Barragem”. (Imagem: Captura de Tela)

 Em outras palavras: a prefeitura somente ganhou o direito de uso da área por 20 anos, prazo “prorrogável por aditamento”.

 Mas, para isso, ainda ficou obrigada a pagar anualmente R$ 4,9 mil à União – por um imóvel que havia sido doado pelo município de Taió ao governo federal. Se houver atraso, incidirão multa e juros. Além disso, o valor “poderá ser revisado a qualquer tempo”, se forem comprovados “fatores supervenientes que alterem o equilíbrio econômico do contrato”.

Cessão para uso do terreno não é gratuita. (Imagem: Captura de Tela)

 O valor da retribuição, que tem carência de três anos para início dos pagamentos, será reajustado anualmente. A base é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), segundo o documento.

 O município também deverá manter em dia “impostos, taxas e tarifas” em torno do local.

 Riscos: responsabilidade civil e criminal

 De acordo com o contrato, o outorgado cessionário (prefeitura) recebeu 36 meses para a implantação a que se destina o terreno: Parque Municipal, Centro de Eventos e Memorial Histórico.

 Qualquer descumprimento de cláusulas pactuadas poderá implicar na rescisão do contrato, o que também poderá ocorrer “por ato unilateral da União federal” a qualquer tempo, se assim o outorgante cedente desejar.

 A cláusula décima quarta enfatiza: “Em hipótese alguma caberá à União Federal indenizar ou remunerar o outorgado cessionário pela rescisão, anulação ou distrato do(s) contrato(s) firmado(s) entre eles”. A única exceção prevista é se eventual iniciativa de rompimento partir de uma solicitação do próprio outorgante.

 Na prática, mesmo sem ter direito ao ressarcimento nas demais hipóteses – por não obter a propriedade do terreno -, a prefeitura está obrigada a investir em melhorias.

 Apesar de o cessionário poder “locar ou arrendar partes do imóvel cedido e benfeitorias” e uma “área correspondente ao CENTRO DE EVENTOS, [ser] destinada à exploração econômica”, responderá “por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros”.

 O bem também está sujeito a “fiscalizações periódicas”. O contrato alerta que “constatada a interrupção ou abandono da obra e a existência de danos não passíveis de reversão ao meio ambiente, [a prefeitura] responderá civil e criminalmente”.

Área da Barragem Oeste vista de cima. (Imagem: Google Earth)

 Promessa não cumprida

 Na década de 1950, a prefeitura taioense transferiu a área equivalente a 41 campos de futebol para a União.

 As terras doadas deveriam sediar uma unidade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), “um posto agropecuário”, conforme o executivo.

 Como a promessa nunca foi cumprida, a partir de 2003 iniciaram longas tratativas de prefeitos e seus vices em busca da devolução.

 Inicialmente, com Horst Gerard Purnhagen. Em seguida, a luta continuou com José Goetten de Lima, já falecido, e Jonas Gomes. O objetivo foi retomado por Horst Gerhard e Ademar Dalfovo, ambos também já falecidos. Prosseguiu com Hugo Lembeck e Aristides Elói Valentini e, na sequência, com Almir Reni Guski e Horst Alexandre Purnhagen, vice na época. Ninguém teve êxito.

 Na gestão anterior, Almir e Alexandre contaram com o apoio de Marco Vinicius Pereira de Carvalho, servidor licenciado pela prefeitura para integrar o governo Bolsonaro.

 Agora, toda essa ‘jornada’ resultou apenas na “cessão em condições especiais” do “terreno da Barragem” – e não na pretendida devolução, como ambos contaram ao povo.

 Amadorismo

 A publicação feita em pleno site oficial da prefeitura de Taió revela, no mínimo, precariedade no trato da informação que a instituição leva ao público.

 O material divulgado apresenta diversos erros de escrita, além do mais grave: falta de clareza, falha que acabou espalhando a mentira.

 Como não dispõe de jornalista qualificado ocupando o cargo de assessor de imprensa, o executivo taioense faz ainda mais vexame ao propagar conteúdo amador e falso – e colhe seus péssimos resultados.

 Proposital ou não, a inverdade também esteve disponível para reprodução em veículos de comunicação que o executivo paga para propagandear ações de seu interesse e conforme o seu desejo.

 A ‘notícia’ foi divulgada pela RBA TV, Rede Web TV, Rádio Educadora FM e Rádio Demais FM.

Sem checar declarações, TVs e rádios espalharam ao público fake news contada por políticos. (Imagens: Capturas de Tela)

 Perguntas

 O novo escândalo envolvendo a prefeitura de Taió levanta questionamentos.

 Os vereadores sabiam disso? Concordam que o município invista em benfeitorias no “terreno da Barragem” correndo o risco de não ser indenizado?

 Diante do caso, que lembra o da UTI Covid – propagandeada como definitiva e, logo depois, desativada – mente-se e fica por isso mesmo?

 O prefeito Horst Alexandre Purnhagem fará uma retratação pública?

 Os veículos de comunicação que ‘embarcaram’ na fake news vão se desculpar diante dos leitores, ouvintes e telespectadores?

 Haverá responsabilização judicial pela fake news criada e divulgada no Alto Vale do Itajaí, em Santa Catarina?

(SEI/ME – 26031250 – CONTRATO [08/07/2022]; CONTRATO Nº 20/2022/NUDEP – PROCESSO SEI Nº 04972.002471/2007-09 | Registro Geral do Cartório do Ofício de Registro de Imóveis de Taió/SC: matrícula nº 21.660, Livro n° 2 | Diário Oficial da União – DOU > Publicado em: 04/07/2022; Edição: 124; Seção: 3; Página: 46 – Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados/Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União/Superintendência em Santa Catarina)

 Fotomontagem de Capa: Alto Vale Agora

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