A contrarreforma previdenciária proposta pelo governador Jorginho Mello, do PL, vai levar à falência a Previdência Social dos servidores públicos estaduais catarinenses. O alerta dos analistas surge a partir de um projeto de lei complementar em tramitação na Assembleia Legislativa (Alesc) e que, outra vez, propõe mudanças no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com impacto nocivo para todo o funcionalismo.
Com o argumento de amenizar o déficit financeiro do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev-SC), que foi R$ 5,4 bilhões em 2022, o executivo quer separar os segurados em dois grupos.
Um deles é o atual “SC Seguro”, que ficaria reservado para ingressantes no serviço público estadual até 31 de dezembro de 2023, estruturado em regime de repartição simples. O outro, o “SC Futuro”, para quem entra a partir 2024, estruturado em regime de capitalização. Em outras palavras, a ideia – arriscada – é manter o Fundo previdenciário separado de um novo Fundo, o financeiro.
O “SC Seguro promove a insegurança para os atuais servidores públicos e o SC Futuro não oferece futuro sustentável para as aposentadorias e pensões dos novos servidores”, adverte o economista e assessor sindical Mauricio Mulinari.
De largada, o próprio governo diminuirá sua participação no “SC Futuro”, baixando de 28% para 14% a contribuição patronal sobre a folha salarial do servidor público. Isso implicaria em economia para o estado. Porém, menor saldo de recursos para fazer frente aos benefícios futuros.
Mulinari prossegue: “A seguir tal trajetória, novos momentos de contrarreformas previdenciárias serão a regra, promovendo piores condições tanto para os ativos quanto para aposentados e pensionistas”.
Por outro lado, “os recursos do Estado, além de já estarem sendo direcionados aos bilhões para os grandes empresários catarinenses através das renúncias fiscais, passam também a alimentar os banqueiros e grandes investidores do mercado financeiro, ampliando a instabilidade e a volatilidade dos recursos previdenciários”, denuncia.
Fracasso: “museu de grandes novidades”
O modelo de segregação de massas, como é chamado, é uma “velha receita repetida pelo governo Jorginho Mello que conduz ao fracasso”, pontua o economista Mauricio Mulinari.
O assessor sindical lembra que tal “desastre” já foi implantado na reforma de 2007, no governo de Luiz Henrique da Silveira (MDB).
Naquele período, enquanto o fundo dos novos servidores registrou superávit, o dos antigos, em 10 anos, teve “déficit de 612,39%, saindo em 2009 de R$ 784 milhões para mais de R$ 4,8 bilhões anuais”.
Como o rombo precisou ser coberto pelo Tesouro, em 2015, o então governador Raimundo Colombo (PSD) tratou de promover uma nova reforma previdenciária. Assim, os dois fundos acabaram reunificados – o que Jorginho Mello quer separar de novo, insistindo na fórmula.
De acordo com Mulinari, a mesma estratégia fracassou em outros seis estados do país, “por conta do crescimento espantoso do déficit da previdência”.
Até mesmo a proposta do governo catarinense de privatizar parte do patrimônio público para formar um fundo imobiliário garantidor é considerada uma “ilusão”. O dinheiro “não será capaz de cobrir nem ao menos 3 anos de déficit previdenciário”, calcula Mauricio.
Aposentados e pensionistas: desconto de 14%
Enquanto a Constituição Federal previu uma isenção da contribuição previdenciária para proventos de aposentadorias e pensões até o teto do INSS (R$ 7.507,49 em novembro/2023), uma lei complementar autoriza que, quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos que supere o salário-mínimo (R$ 1.320,00 em novembro/2023) em Santa Catarina.
“Assim, um aposentado do Estado que recebe R$ 7.507,49 de proventos e não tinha descontos, a partir da reforma de 2021, passou a ser descontado no valor de R$ 866,24 a título de contribuição previdenciária”, explica o advogado Rafael Campos.
Atualmente tramitam na Alesc propostas de lei para revogar a alteração e retomar a isenção previdenciária para proventos de aposentadorias e pensões até o teto do INSS, um clamor dos servidores e dos sindicatos.
“O peso da reforma irá cair principalmente sobre o ombro do servidor com menor salário”, afirma Juliano Giassi Goularti, doutor pelo Instituto de Economia da Unicamp e pesquisador do Núcleo de Estudos de Economia Catarinense (Necat/UFSC).
Mediante forte pressão popular e sindicalista, o executivo teve que inserir a revisão do desconto dos 14% sobre os rendimentos de aposentados e pensionistas.
Conforme a proposta de reforma, haveria a elevação progressiva da faixa de isenção do desconto: dois salários mínimos em 2024, dois e meio em 2025 e três em 2026, implicando em redução do valor de desconto para a integralidade dos servidores inativos.
Entretanto, na visão de Mauricio Mulinari, há uma “operação linguística para ocultar a verdade dos fatos”.
Diferentemente do discurso oficial, “não se trata de nenhuma ‘renda adicional’”, analisa o economista, “mas sim da redução do volume do desconto, ou seja, os inativos passarão a perder menos do que vinham perdendo desde 2021, sem nunca recuperar a situação vivida antes daquela data”. Mulinari acrescenta: “Assim, para a ampla maioria dos aposentados e pensionistas, continuará a vigorar os descontos em suas remunerações, mesmo que em valores progressivamente inferiores”.
Justamente por esse motivo, os servidores querem a imediata revogação dos 14%.
Existe saída?
Se os deputados estaduais aprovarem a reforma como quer o governo, sem analisar os riscos e sem discussão ampla, incluindo até mesmo audiências públicas, será uma irresponsabilidade, segundo os analistas.
Para eles, o governo sustenta que o principal problema da Previdência Social do Estado é a baixa arrecadação das contribuições previdenciárias.
Portanto, “o déficit não será resolvido com a segregação de massas, pois ao criar um novo Fundo para uma massa previdenciária que ainda não existe, se inviabiliza que novos servidores públicos contribuam para o Fundo já existente e declarado deficitário”.
“Parece evidente que a solução para o problema da Previdência Social do Estado passa pela necessária realização de concursos públicos para a ocupação dos cargos efetivos vagos”, sinaliza Rafael Campos.
O parecer do advogado conclui: dessa forma, “haveria o aumento da arrecadação das contribuições previdenciárias (…), o que já impactaria positivamente no equilíbrio atuarial”, ou seja, a garantia de cobertura das despesas pelas receitas.
Democraticamente, nosso espaço permanece aberto para eventual manifestação do governo estadual sobre o tema.
Fonte: Acracom – Associação Catarinense de Rádios Comunitárias