Um homem que dirigia embriagado, fugindo da polícia, e atropelou uma criança na calçada da Beira-Mar Continental foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca da Capital. O Conselho de Sentença considerou o réu culpado por tentativa de homicídio, furto qualificado e embriaguez ao volante. O atropelamento ocorreu durante a fuga do local do furto.
Segundo a denúncia da 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, o réu Josiel Chaves Albuquerque e outros dois homens furtaram roupas, fios de cobre, um pneu e uma mochila de um carro que estava estacionado no Bairro Estreito. Os homens tentaram fugir com os itens em outro carro e Josiel, que conduzia o veículo, estava embriagado.
A Policia Militar foi informada e localizou os suspeitos próximos ao local do crime. A PM deu ordem para que desligassem o carro e saíssem do veículo com a mão na cabeça. O réu não cumpriu a ordem e acelerou o carro para fugir. Em alta velocidade, chegou até a Beira-Mar Continental e encontrou a avenida fechada pelo desfile da Escola de Samba Coloninha, vencedora do carnaval 2020. O réu subiu com o carro na calçada e dirigiu por 400 metros na contramão.
Foi durante a fuga que ele atropelou uma criança de sete anos que estava com a família na calçada. O crime ocorreu na noite 29 de fevereiro de 2020. A criança sobreviveu, mas sofreu escoriações nos joelhos e cotovelos, ela foi atendida pelo SAMU no local.
O Conselho de Sentença seguiu o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou o réu a sete anos, quatro meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado por tentativa de homicídio. O réu também foi condenado por furto qualificado. Por ser reincidente, a pena foi majorada e ele terá que cumprir um ano, 10 meses e 24 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além de pagar 43 dias-multa (cada dia-multa corresponde 1/30 do salário mínimo).
O réu também ficará por 1 ano, 3 meses e 5 dias com o direito de dirigir suspenso e proibido de obter a permissão ou a habilitação por crime de embriaguez ao volante e desobediência. O réu permaneceu preso preventivamente durante o curso do processo e não poderá aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade.
Fonte: MPSC