Cinco pessoas foram condenadas em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Joinville realizada na última terça-feira (3/8). O grupo era acusado do homicídio de duas vítimas e tentativa de homicídio de uma terceira, com as qualificadoras de motivo torpe, dissimulação e meio cruel.
Três delas receberam pena privativa de liberdade de 80 anos de reclusão cada um, a ser cumprida no regime inicialmente fechado; de sete meses de detenção, a ser cumprida no regime inicialmente semiaberto; e pagamento de 20 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo.
Os outros dois acusados foram condenados ao cumprimento da pena privativa de liberdade de oito meses e quatro dias de detenção, a ser cumprida no regime inicialmente semiaberto; e ao pagamento de 22 dias-multa no valor de 1/3 do salário mínimo. A sessão de julgamento, que iniciou 9 horas da manhã e terminou às 23h45, foi presidida pela juíza Regina Aparecida Soares Ferreira.
O crime
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), na tarde de 22 de janeiro de 2019 um dos acusados, integrante de uma facção criminosa, percebeu a presença de duas pessoas estranhas no seu bairro, em Joinville, e resolveu levá-las até os colegas para verificar a procedência.
As vítimas foram indagadas sobre suas vinculações com organizações criminosas, tiveram mãos e pés amarrados e foram torturadas. A tortura foi, inclusive, gravada em vídeo e publicada em redes sociais. Depois, duas vítimas foram mortas com golpes de armas brancas, facas, facões, foices e machados (conforme exame cadavérico), e uma terceira foi socorrida e levada para tratamento em hospital.
A motivação do crime foi torpe, por causa de desavenças envolvendo facções criminosas rivais. E o crime foi praticado por meio cruel, com as vítimas sendo torturadas e expostas a sofrimento desnecessário. Outras oito sessões de júri popular estão agendadas para o mês de agosto na Vara do Tribunal do Júri de Joinville. Os julgamentos ocorrem no Fórum do município, de forma híbrida (presencial e online). Não haverá presença de público externo.
Nas sessões do Tribunal do Júri em que seja necessária a realização de forma presencial, somente terão acesso às salas de sessão e de audiência as partes, testemunhas, jurados, agentes de segurança, peritos, auxiliares da justiça, membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos dos processos incluídos na pauta do dia, e os atos deverão ser realizados seguindo estritamente o protocolo definido pela Diretoria de Saúde.
Fonte: TJSC