A mulher acusada de causar lesões e morte do filho de um mês e seis dias em outubro de 2020, na cidade de Indaial, foi condenada em sessão do Tribunal do Júri. O Conselho de Sentença, formado por sete juradas, julgou a ré culpada pela morte do filho. Ela foi condenada pelo crime de homicídio qualificado – por uso de meio cruel – com causa de aumento por ser a vítima menor de 14 anos, à pena de 18 anos e oito meses de reclusão no regime fechado.
A ré sempre negou os fatos. A promotoria de justiça pediu a condenação por homicídio qualificado por uso de meio cruel. Por sua vez, a defesa clamou pela absolvição da ré ou desclassificação para o crime de infanticídio, sob a alegação de que a mulher estava com depressão pós-parto e que, se fez algo contra a criança, agiu sob influência do estado puerperal.
A condenada tem direito a recorrer da decisão, porém está presa preventivamente até o trânsito em julgado da sentença, quando iniciará o cumprimento da pena. O julgamento foi presidido pela juíza Leila Mara da Silva e ocorreu no salão do Tribunal do Júri da comarca de Indaial, na última quinta-feira (29/7). O processo tramita sob sigilo.
Fonte: TJSC