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Mãe e padrasto são condenados por tortura e maus-tratos na filha com deficiência

Vítima, de 30 anos, foi atendida em unidade de saúde e encaminhada a hospital com desnutrição e desidratação

Por Redação

20 de julho de 2026

às 16:00

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Uma mulher e um homem, mãe e padrasto de uma jovem com deficiência, foram condenados em comarca do sul do Estado pelos crimes de tortura, maus-tratos e abandono de pessoa com deficiência. A mãe foi condenada a sete anos e 10 meses de reclusão, e o padrasto a sete anos e três meses, ambas as penas em regime inicial fechado.

Segundo a denúncia, em maio de 2023, os acusados submeteram a vítima, uma pessoa com deficiência de quase 30 anos, a intenso sofrimento físico e mental. Conforme a acusação, o homem desferiu marteladas nos dedos dos pés da vítima enquanto a genitora a segurava. A mulher também sofreu tapas, socos, empurrões e apertões.

Após as agressões, a vítima procurou atendimento em uma unidade de saúde, onde relatou o ocorrido. O caso passou a ser acompanhado pela Secretaria de Saúde, pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e pela Polícia Militar.

Além das lesões e hematomas, a mulher foi encaminhada ao hospital em situação de desnutrição e desidratação, situação que demostrou que, em período anterior, foi privada de alimentação regular e cuidados indispensáveis a sua condição. Após ser internada, a filha foi abandonada pela mãe na instituição de saúde. A vítima permaneceu no local por uma semana, até receber alta e ser encaminhada para acolhimento institucional.

A mulher foi condenada pelo crime de tortura, maus-tratos e abandono de pessoa com deficiência à pena de sete anos, 10 meses e três dias de reclusão, e o homem foi condenado por tortura e maus-tratos à pena de sete anos, três meses e três dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Além das penas de prisão, a mãe e o padrasto foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à vítima, valor que será acrescido de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte:  Diretoria de Comunicação/DCOM

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