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Mandante e executor que mataram mulher por suposta denúncia foram condenados

O mandante acreditava que a mulher teria informado a polícia sobre as atividades de tráfico de drogas que ele chefiava, por isso deu ordem para que ela fosse morta.

Por Redação

28 de setembro de 2021

às 12:40

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 O Ministério Público de Santa Cataria (MPSC) obteve a condenação do mandante e do executor do homicídio de uma mulher em Blumenau, no bairro Badenfurt, ocorrido em 1º de novembro de 2016. A sessão do Tribunal do Júri ocorreu nesta sexta-feira (24/9) e durou 8 horas. O Conselho de Sentença condenou os réus por homicídio qualificado, atendendo à denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Blumenau.

 A Promotora de Justiça Andrea Gevaerd sustentou na sessão que os réus cometeram o crime por motivo torpe e de forma que impossibilitou a defesa da vítima. “Foi um crime bárbaro e que merecia uma punição à altura, o que de fato ocorreu, mesmo sendo as provas com relação ao mandante um tanto frágeis”, destaca.

 Conforme os depoimentos, a mulher era usuária de drogas e, na noite do crime, foi até um bar que era ponto do tráfico para comprar entorpecentes. Ao sair do local, o réu João Maria Sander Ferreira, mandado por Fábio Lange, atirou nela. A mulher foi atingida por cinco disparos, três deles pelas costas. A vítima também foi atingida na cabeça e não resistiu.

 Fábio Lange era chefe do tráfico na localidade e integrante de uma organização criminosa. A arma utilizada foi emprestada por ele, que também estava no local e assistiu ao crime. O homem acreditava que a vítima teria feito uma denúncia à polícia contra ele e seus comparsas. Assim, mandou que João Maria, também integrante da facção criminosa, a matasse.

 O mandante e o executor foram condenados por homicídio qualificado – por motivo torpe e por impossibilitarem a defesa da vítima. Fábio Lange foi condenado a 14 anos de prisão e João Maria Sander Ferreira, a 12 anos de prisão. As penas deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado. Mesmo com a possibilidade de recurso, os homens não poderão recorrer em liberdade, por já estarem presos preventivamente.

 Fonte: TJSC

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