O juiz Wilyann Wallace de Souza, da Comarca de Taió, determinou que a Comissão Processante, presidida pelo vereador Adelar Pereira (MDB), forneça informações detalhadas sobre o andamento do processo de impeachment contra o prefeito Bernardo Peron (União Brasil) de Mirim Doce, no Alto Vale do Itajaí (SC). A decisão impede qualquer avanço definitivo no caso controverso até que sejam apresentados documentos e explicações que justifiquem as ações da comissão. O despacho, assinado nesta quarta-feira (4), solicita, no prazo de 48 horas, a apresentação de atas, relatórios, pareceres, depoimentos e os votos de cada parlamentar envolvido no procedimento, “bem como os motivos que levaram à admissibilidade do procedimento”.
O magistrado pontuou que a concessão de uma liminar para barrar o processo imediatamente causaria danos irreversíveis à comissão, especialmente devido à proximidade do encerramento da atual legislatura.
Por outro lado, Souza destacou que, caso as alegações contra Peron sejam aceitas, os efeitos de uma eventual deliberação ainda poderão ser anulados posteriormente, “até que a questão de mérito seja apreciada”.
A determinação, que adia a deliberação política na Câmara de Vereadores, veio em resposta a um mandado de segurança ajuizado por “Tio Bê”. Dependendo da avaliação judicial, o processo poderá ser paralisado, frustrando o intento da oposição.
O teor da denúncia
O processo de impeachment foi motivado por uma suposta irregularidade envolvendo um contrato de pavimentação em concreto na localidade de Paleta. Segundo a denúncia, Bernardo Peron teria autorizado um reequilíbrio financeiro no valor de R$ 3 milhões sem a aprovação da Câmara de Vereadores.
A defesa, no entanto, sustenta que a denúncia é infundada e baseada em documentos apócrifos. O advogado Flávio Cavilia argumenta que o ajuste financeiro foi realizado dentro da legalidade, explicando que se tratava de uma contrapartida do município em parceria com o governo do Estado. Ele reforça que “contrapartida e reequilíbrio financeiro são institutos distintos”, destacando que a acusação revela falta de conhecimento técnico sobre a gestão pública.

Vereadores Adelar Pereira (MDB) e Nilson Stern (PL). (Foto: Divulgação)
Contexto do caso
O processo de impeachment contra Bernardo Peron foi iniciado pelo vice-prefeito Jian Paulo Cardoso (PSD), que se uniu a membros da oposição, como o vereador Nilson Stern (PL), na tentativa de cassar o atual prefeito. Jian, derrotado nas eleições de 2024, obteve apenas 18,05% dos votos, enquanto Peron foi reeleito com 42,63%, com apoio popular expressivo.
A defesa classifica o processo como uma tentativa de “golpe político”, movida por rancor e pela recusa em aceitar o resultado das urnas (veja o link ao final).
A posição da Justiça
No despacho, o juiz Wilyann de Souza ressaltou a importância de respeitar o devido processo legal e destacou que qualquer interrupção no procedimento só seria possível após uma análise minuciosa dos fatos apresentados. Ele também determinou a intimação do Ministério Público, que terá participação ativa na avaliação do caso.
A decisão trouxe um alívio temporário para Peron, que segue à frente da gestão municipal até que a situação seja esclarecida. “Tio Bê” reafirmou sua confiança na Justiça e no apoio da população, que se mostrou amplamente favorável à sua administração.
Repercussão local
Enquanto o processo de impeachment avança sob a supervisão do Judiciário, a perplexidade toma conta da cidade de Mirim Doce.
De um lado, aliados de Peron defendem sua gestão e classificam o processo como uma perseguição política. Do outro, a oposição insiste no procedimento de responsabilização.
A decisão do juiz Wilyann Wallace de Souza trouxe uma pausa importante em meio ao clima de tensão, com a expectativa de que os próximos passos possam trazer maior transparência e esclarecimento sobre o caso.
A população aguarda ansiosa os desdobramentos que podem definir os rumos políticos do município no final do mandato de Peron, reeleito para os próximos quatro anos.

(Mandado de Segurança nº 5002830-52.2024.8.24.0070/SC | Prefeitura de Mirim Doce/SC: Termo de Repactuação de Preços, do Contrato Administrativo n. 31/2022 – Edital n. 008/2022 – Concorrência 0001-2022 | Processo de Impeachment 01/2024)