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MPSC impede suposta adoção irregular em Braço do Norte

Casal tentava guarda de um bebê de nove meses sem seguir os trâmites legais para adoção.

Por Redação

5 de agosto de 2021

às 11:20

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 Mais um suposto caso da chamada “adoção à brasileira” foi impedido pela intervenção do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Na Comarca de Braço do Norte, um casal tentava a guarda de um bebê entregue diretamente pela tia da criança sem os trâmites que a lei exige para a adoção. A 3ª Promotoria de Justiça identificou a possível irregularidade e tomou providências para garantir o respeito aos direitos da criança.

 Segundo a Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte que atua na defesa dos direitos da infância e juventude, o casal ingressou na Justiça com uma ação para ter a guarda permanente do bebê de nove meses de idade. Ao analisar o pedido do casal na ação, viu que estava diante de um possível caso da chamada “adoção à brasileira”, que é feita sem seguir os procedimentos exigidos por lei.

 A adoção à brasileira começa de modo informal até que se crie um vínculo afetivo entre a criança e a nova família, que depois tenta legalizar a situação por via judicial. No caso, conforme apurou a Promotoria de Justiça, o bebê foi abandonado pela mãe com a tia, que, impossibilitada de cuidar dele, propôs ao casal que se tornassem padrinhos da criança. 

 O casal passou a ficar com a criança aos finais de semana, com a autorização do Conselho Tutelar. Esse tempo foi sendo ampliado e, depois de um período de convivência inicial, os padrinhos ingressaram com a ação na Justiça para ter a guarda permanente, alegando problemas de saúde da mãe natural e impossibilidade da família original de cuidar da criança.

 A Promotora de Justiça Fabiana Mara Silva Wagner destaca que, embora tenham ajuizado a ação e argumentado que tinham boa-fé, os padrinhos omitiram que a mãe da criança tinha outros nove filhos e que os “problemas pessoais e de saúde” na verdade eram o abuso do uso de drogas e a extrema vulnerabilidade social do núcleo familiar do bebê. Desta forma, o caso não se enquadra nas exceções às regras de adoção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, que só admite a transferência permanente da guarda a um parente da criança com laços afetivos ou por quem tenha a tutela legal de criança com mais de três anos.

 Assim, diante da possível ilegalidade, o Ministério Público ajuizou um pedido de busca e apreensão e consequente acolhimento institucional da criança, até que a condição da mãe biológica e da família natural em ficar como responsável do bebê seja apurada. Em caso negativo, a criança deverá ser encaminhada para adoção dentro dos preceitos legais.

 A Promotora de Justiça ressalta que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê um procedimento específico para a habilitação dos interessados ao cadastro de adoção. Eles devem preencher uma série de requisitos, apresentando documentação, participando de curso preparatório e submetendo-se à avaliação de uma equipe interprofissional para verificar sua aptidão para prestar os cuidados necessários a uma criança ou adolescente.

 “Todo o procedimento visa verificar se os pretendentes reúnem as condições necessárias para acolher uma criança ou adolescente, possibilitando um desenvolvimento sadio e saudável no seio de uma família que o receba com carinho e respeito”, completa a Promotora de Justiça.

 Fonte: MPSC

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