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Perícia médica oficial conclui que homem denunciado pela chacina de Saudades tinha plena capacidade de entender o caráter criminoso na época dos fatos

O Judiciário agora decidirá se o acusado será julgado pelo Tribunal do Júri, como requer a Promotoria de Justiça.

Por Redação

21 de outubro de 2021

às 12:40

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 A perícia médica oficial indicou que o homem denunciado pela chacina de crianças, educadoras e funcionárias de uma creche no município de Saudades tinha, ao tempo do crime, plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato. 

 O exame pericial foi anexado ao processo judicial nesta terça-feira (19/10). Agora, o juiz irá decidir se o acusado será julgado pelo Tribunal do Júri, como requer o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). 

 Em resumo, a perícia constatou que, ao tempo do crime, o acusado tinha sua capacidade de determinação e entendimento preservada e possuía plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato. 

 A perícia também indicou que existe transtorno mental, porém, segundo análise pericial do IGP, esse transtorno não comprometeu a imputabilidade penal do acusado relacionada à época dos fatos. A perícia constatou que o acusado sofre, atualmente, de distúrbio psiquiátrico, mas que, à época dos fatos, esses sintomas vivenciados não comprometeram sua autonomia e rotina diária.

 Ainda segundo a perícia, Fabiano apresentava estado mental, emocional e de comportamento congruentes com capacidades cognitivas à época.

 O Ministério Público, agora, dentro do prazo legal, irá analisar as conclusões do laudo pericial. Sem prejuízo dessa análise, a Promotoria de Justiça segue vigilante para que o acusado possa responder por seus crimes e que a justiça possa ser feita, com sua integral condenação nos termos em que foi denunciado.

 O caso é acompanhado desde o início pela Promotoria de Justiça de Pinhalzinho e conta com o apoio, na condição de assistentes técnicos, de médicos psiquiatras do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para os subsídios científicos necessários ao adequado tratamento do caso.

 Fonte: MPSC

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