A prefeitura contratou uma nova empresa para fazer a coleta e destinação do lixo domiciliar orgânico e de rejeitos em Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí (SC). Até aí, nada de mais. Porém, algo chama a atenção: o empreendimento foi criado um dia após a assinatura do acordo de prestação do serviço – da ordem de R$ 11,2 milhões.
O prefeito José Thomé (PSD) oficializou o negócio com o “Consórcio S.S. Resíduos” no último dia 1º de setembro, conforme a data registrada no documento publicado no Portal da Transparência.
Já a consulta do CNPJ no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal revela: a data de abertura da empresa ocorreu apenas no dia seguinte, “02/09/2022”.
O parecer jurídico avalizando a contratação e demais documentos da contratada não se encontram disponíveis ao público na aba “anexos” do Portal da Transparência, apenas o contrato assinado na véspera da criação da “S.S.”


Mesmo endereço
De acordo com o contrato, a empresa “Consórcio S.S. Resíduos” está sediada em Joinville, norte catarinense.
O endereço é exatamente o mesmo da Serrana Engenharia Ambiental Ltda: “Rua Ottokar Doerffel, 841, Bairro Atiradores”.
Inclusive, no Cadastro Nacional os contatos informados trazem o endereço eletrônico e o telefone da Serrana.
Pesquisas na internet mostram ainda que a “S.S.” tem como atividade principal a “coleta de resíduos não-perigosos”.
O “quadro de sócios e administradores” traz, como administrador, Odair José Mannrich, nome que aparece como representante da empresa no contrato firmado com a prefeitura de Rio do Sul.
Já as sociedades consorciadas são três: Saay’s Soluções Ambientais Ltda, Planalto Resíduos Ltda e Serrana Engenharia Ltda. Nenhuma delas é citada dentro do contrato com a prefeitura rio-sulense.
O texto também confirma a data de criação da empresa “Consórcio S.S. Resíduos”: “fundada em 02/09/2022”.

Contrato: R$ 11,2 milhões
A cláusula primeira do pacto estabelece a quantidade de 18 mil toneladas de coleta manual e mecanizada de resíduos por parte da “S.S” ao longo de 12 meses em Rio do Sul.
Com o custo máximo unitário de R$ 623,04 por tonelada, o valor máximo total atinge “R$ 11.214.720,00”.

A cláusula nona, das sanções, diz que “ficará impedido de licitar e de contratar com o Município (…) pelo prazo de até cinco anos, (…) o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:” não entregar a documentação exigida no edital (II); apresentar documentação falsa (III); fraudar a execução do contrato (VII); e declarar informações falsas (IX).
Uma segunda aba inicial do Portal da Transparência chega a citar como “fornecedor” a “Serrana Engenharia Ltda”. No entanto, o que tem validade é o contrato. E este documento no anexo, assinado por Thomé e Mannrich, é o mesmo – está em nome do “Consórcio S.S. Resíduos”, com CNPJ próprio e datado de 1º de setembro, véspera da data de abertura da contratada, conforme o cadastro da Receita Federal.

Dezenas de empresas
Em outra consulta à web encontramos “27 empresas que pertencem ou já pertenceram a Odair José Mannrich” em seis estados brasileiros: Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, onde constam “19” delas (veja no “LINK 1”, abaixo).
Outro endereço na internet informa que “Odair Jose Mannrich é um empresário(a) com participação em 22 CNPJ’s perante RFB [Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil] nos seguintes estados: SC [Santa Catarina], PE [Pernambuco], MS [Mato Grosso do Sul], acumulando um capital social de R$ 52.135.995,00. Odair também possui 14 sócios em outras empresas”, detalha a publicação (veja no “LINK 2”, abaixo).
Com exceção de uma instituição, todas as outras têm o porte “demais”. Basicamente, é quando uma firma excede a expectativa de receita anual, ou seja, não se enquadra como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Estranho
Caberá aos dez vereadores rio-sulenses cumprir o dever de fiscalizar a situação do contrato assinado por Thomé e Mannrich na véspera da criação do “Consórcio S.S. Resíduos” – e elucidar o aparente enigma.
A sociedade merece e aguarda os devidos esclarecimentos.
Ao mesmo tempo, o espaço para eventuais declarações dos envolvidos encontra-se democraticamente aberto no portal Alto Vale Agora.

(*Atenção: As reportagens do Alto Vale Agora refletem o olhar que o cidadão pode ter das ações públicas a partir das informações disponibilizadas nos Portais da Transparência. O serviço é determinado por força de lei. As instituições públicas estão obrigadas a publicar, em meio eletrônico e em tempo real, os dados pormenorizados sobre a execução orçamentária e financeira de suas receitas e despesas. Contratos e licitações, por exemplo, devem aparecer de forma clara e completa. Infelizmente, muitas vezes, a norma é desrespeitada. Ainda assim, nossa equipe deixa espaço aberto para as assessorias de imprensa que queiram esclarecer eventuais questões que lhes pareçam inconvenientes em textos referentes à instituição que defendem.)
(Contrato Superior: 205/2022; Licitação: 124/2022; Modalidade: Pregão Eletrônico; FONTE | LINK 1 | LINK 2)
Fotomontagem de Capa: Alto Vale Agora/Capturas de Tela