- A informação que gera opinião!

Projeto exige que SUS ofereça medicamento para hipertermia maligna

A hipertermia maligna é uma síndrome rara e grave, de origem genética.

Por Redação

17 de março de 2026

às 15:00

Compartilhe

O Senado vai analisar um projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a garantir, durante procedimentos com anestesia geral realizados em suas unidades, o acesso a medicamentos para o tratamento da hipertermia maligna.

Autor do projeto, o senador Dr. Hiran (PP-RR) ressalta que “a hipertermia maligna é uma síndrome rara e grave, de origem genética, que pode ser desencadeada por alguns anestésicos”.

A síndrome se caracteriza por elevação da temperatura corporal, aumento do gás carbônico expirado, rigidez muscular e aumento da frequência cardíaca. Em casos extremos, pode levar à morte.

O projeto (PL 154/2026) foi apresentado por Hiran no início de fevereiro.

O senador destaca que o tratamento dessa síndrome deve ser iniciado assim que houver a suspeita da sua ocorrência, e que a rapidez no início do tratamento é decisiva.

“Assim, garantir a disponibilidade desse medicamento sempre que há ato anestésico é uma medida concreta de segurança para os pacientes, que salva vidas e reduz sequelas”, argumenta.

Dantroleno

Hiran lembra que uma resolução do Conselho Federal de Medicina define condições de segurança para o ato anestéstico e lista fármacos que devem estar disponíveis durante o procedimento, como o dantroleno sódico — que é utilizado no tratamento da hipertermia maligna.

Ele também observa que existem algumas leis estaduais (São Paulo e Amazonas) e municipais (São Luís e Fortaleza) que citam esse medicamento.

Fonte: Agência Senado

Últimas notícias

Mostra de Larissa Arpana reúne 20 trabalhos na Galeria de Arte Ernesto Meyer Filho.
A segurança do sistema não depende de um único mecanismo.
Carreira iniciou em 16 de setembro de 1976, quando assumiu o cargo de oficial de justiça na Capital