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Supermercado indenizará cliente abordado por suspeita infundada de furto em Araquari 

Juíza entendeu que ação extrapolou limites do exercício regular de fiscalização patrimonial 

Por Redação

22 de junho de 2026

às 21:00

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A 1ª Vara da comarca de Araquari condenou um supermercado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um homem que foi abordado por funcionários do estabelecimento sob suspeita de furto.

O caso ocorreu em maio de 2024. Após realizar compras e se dirigir à saída do mercado, o consumidor foi abordado e solicitado a abrir a mochila que carregava. Nenhum produto irregular foi encontrado e, após a conferência, os funcionários pediram desculpas pelo engano. O homem alegou que a situação ocorreu em local visível a outras pessoas, o que lhe causou constrangimento e abalo emocional.

Em defesa, o supermercado sustentou que a abordagem ocorreu de forma respeitosa e em local reservado, sem exposição do cliente. Afirmou ainda que a medida integrou os procedimentos de proteção ao patrimônio da empresa.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que estabelecimentos comerciais têm o direito de adotar mecanismos de vigilância, desde que o façam com cautela e discrição. Segundo a decisão, as provas confirmaram a abordagem, a abertura da mochila e a inexistência de qualquer furto.

A juíza também observou inconsistências nos depoimentos apresentados pela defesa sobre o local onde a revista teria ocorrido, e ressaltou que a empresa não apresentou imagens do sistema de monitoramento que poderiam esclarecer a dinâmica dos fatos.

Para a magistrada, a situação ultrapassou o mero dissabor cotidiano, pois o consumidor foi submetido a suspeita injustificada perante terceiros. Diante disso, o supermercado foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais. Cabe recurso ao TJSC. 

Fonte:  Diretoria de Comunicação/DCOM

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