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SUSPENSÃO: Ex-Deputado Estadual, que denunciou fraude ao Fantástico, leva ‘gancho’ na prefeitura de Rio do Sul

Jailson Lima da Silva foi penalizado por José Thomé com suspensão por 90 dias, período máximo desse tipo de punição previsto no Estatuto dos Servidores Municipais.

Por Redação

5 de setembro de 2022

às 15:04

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Na cidade que já comandou, médico era alvo de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Investigação concluiu que ele “transgrediu” lei. Portaria da pena cita artigo que diz: “faltar ao serviço injustificadamente, ou ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização”. 

 O ex-deputado estadual catarinense e ex-prefeito de Rio do Sul (SC), Jailson Lima da Silva, sofreu a penalidade máxima possível de suspensão que pode ser dada a um servidor público na prefeitura da Capital do Alto Vale. Por 90 dias, ele terá que ficar longe de suas atividades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde.

 O ‘gancho’ foi aplicado pelo prefeito José Thomé (PSD). A portaria veio assinada também pelo secretário de Administração e Fazenda, Alexandre Matos Pereira. O ato administrativo já foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC).

 O período da suspensão de Jailson Lima teve início no último dia 29 de agosto, data da publicação da portaria, e se estende até o final de novembro de 2022.

 Natural de Urussanga, no Sul catarinense, o político foi prefeito de Rio do Sul de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004 pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

 Pela mesma legenda, ele também ocupou duas vezes a cadeira de deputado estadual na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

 Atualmente, o servidor mantém o “cargo de provimento efetivo de médico”, com jornada de 20 horas semanais no município de Rio do Sul.

À esquerda, Jailson Lima, “Especialista em Reumatologia e Medicina do Trabalho”. À direita, José Thomé, prefeito rio-sulense. (Fotomontagem: Alto Vale Agora)

 Infração: “faltar ao serviço…”

 A punição de Thomé a Jailson está fundamentada em artigos de uma lei complementar de 2015 (nº 309). A norma, implementada pelo ex-prefeito Garibaldi Antônio Ayroso (MDB), consolida a legislação municipal relativa ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio do Sul.

 Na portaria, o prefeito rio-sulense também cita uma “decisão exarada [registrada] nos autos do Processo Administrativo Disciplinar [PAD] n. 001/2021”.

 A investigação interna concluiu que Jailson “transgrediu os artigos 170 incisos II e III e 171, inciso I” da lei.

 O artigo 170 integra o “capítulo dos deveres” do regime disciplinar, que diz: “ser leal às instituições a que servir” (II) e “observar as normas legais e regulamentos” (III).

 Já o 171, mais objetivo, sugere o motivo da punição. Incluída no “capítulo das proibições”, essa parte da lei deixa claro que o servidor público não pode “faltar ao serviço injustificadamente, ou ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato” (I).

Portaria de José Thomé pune Jailson Lima com suspensão por 90 dias. (Imagem: Captura de Tela)

 Atenuante

 Dependo da infração, a lei prevê, entre as penalidades disciplinares, “advertência, suspensão [e até] demissão”.

 Apesar de receber a penalidade de período máximo de suspensão, Jailson Lima da Silva ainda acabou favorecido na aplicação do ‘gancho’ por conta de outro artigo da lei complementar citado na portaria.

 O “capítulo das penalidades” (Art. 182) estabelece que “são circunstâncias atenuantes da pena” (§ 2º) todo o caso no qual “o agente” (inciso II) tenha “procurado, espontaneamente e com eficiência, logo após o cometimento da infração, evitar-lhe ou minorar-lhe os efeitos” (alínea “a”).

Ex-prefeito Jailson Lima foi penalizado com suspensão em Rio do Sul, cidade que já administrou. (Foto: Alesc/Arquivo)

 Perdeu todas as vantagens

 A suspensão aplicada a Jailson Lima, “que não poderá exceder a 90 dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo no período da suspensão”, conforme o artigo 185 citado na portaria.

 Os prejuízos vão ocorrer apesar de o médico ter obtido “gradação de penalidade, tendo em vista circunstância atenuante” (inciso IV).

 Em outras palavras, a infração disciplinar deverá cortar até mesmo o salário do ex-prefeito durante o período de vigência da suspensão.

 Em julho, a remuneração do atual servidor da Saúde foi de R$ 11.489,92, de acordo com dados do Portal da Transparência.

 Nenhum trecho da portaria de Thomé autoriza “multa alternativa à pena de suspensão”, possibilidade também prevista na lei.

 Portanto, Jailson está obrigado a ficar longe do trabalho – por três meses; e sem pagamento.

 Fantástico: denúncia em rede nacional 

 No segundo mandato de deputado estadual, em 2011, Jailson Lima da Silva denunciou, em rede nacional, no programa Fantástico da TV Globo, o escândalo da farra das aposentadorias por invalidez no legislativo catarinense.

 Na época, o caso da fraude na Alesc já se arrastava por três décadas sem solução.

 Segundo as informações, o golpe resultou em um rombo estimado em R$ 360 milhões, sem incluir no cálculo os valores devidos à Receita Federal.

Repórter Kíria Meurer expôs “surto” de aposentadorias por invalidez na Assembleia Legislativa. (Fotomontagens: Alto Vale Agora)

 A reportagem televisiva – na qual o político apontou irregularidades de outras pessoas – está, até hoje, no canal de Jailson Lima no YouTube.

Quase 11 anos depois, ex-deputado ainda mantém na internet matéria com ele no Fantástico. (Imagem: Captura de Tela)

 O político candidatou-se outra vez ao cargo de parlamentar estadual no pleito de 2014, mas não se elegeu.

 Em setembro de 2015, cedido, assumiu como diretor administrativo e financeiro da Transmissora Sul Brasileira de Energia (TSBE), concessionária da Eletrosul, em Florianópolis (SC).

 “Posteriormente, desfiliou-se do PT”, diz sua biografia disponível na página da internet “Memória Política” da Alesc.

 Já em 2016, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) noticiava: “Liminar bloqueia bens de ex-Deputado Estadual e de Prefeito de Rio do Sul”.

 A ação relatou que “ao deixar a Assembleia Legislativa Jailson Lima da Silva recusou-se a reassumir o cargo público de médico em Rio do Sul e passou a exercer uma função inexistente [assessor da Saúde para buscar recursos em Brasília (DF)] no serviço público municipal, com a conivência do Prefeito Garibaldi Antônio Ayroso.”

 Ironicamente, agora, a lei que foi sancionada justamente por “Gariba” recaiu sobre Jailson na forma de penalidade.

À esquerda, Garibaldi Antônio Ayroso e, à direita, Jailson Lima da Silva. (Fotomontagem: Alto Vale Agora)

 Estranho “afastamento” em 2021 e 2022

 A situação de Jailson Lima da Silva apresenta um dado estranho no Portal da Transparência da prefeitura de Rio do Sul.

 Desde junho de 2021, mês que tinha voltado a ter registro de remuneração na folha de pagamento, a situação do médico permanece como “sim” para “afastamento”.

Situação de Jailson está aparecendo no Portal da Transparência como se fosse de “afastamento”. (Imagem: Captura de Tela)

 Voltando no tempo, de maio do ano passado a setembro de 2015, o formulário registra “afastamento” e os ganhos dele aparecem zerados na plataforma pública.

 Já de agosto de 2015 para trás, a situação para “afastamento” é “não”. Coincidindo com o período citado pelo MP, há registros de remunerações até fevereiro daquele mesmo ano, antes de outro intervalo anterior de atividades enquanto exerceu o mandato de deputado estadual.

 A nossa reportagem, amparada na plataforma e no documento públicos (Portal da Transparência e Diário Oficial dos Municípios), deixa o espaço aberto para eventual manifestação dos citados, ou dos seus representantes legais.

(DOM/SC – Edição N° 3961, 29/08/2022, segunda-feira; Portaria N. 0902/DGP de 23 de agosto de 2022; Publicação Nº 4129744, Página 1325 e Página 1326 | Lei Complementar n. 309 de 01 de dezembro 2015, artigos 182, § 2º, inciso II, alínea “a” e 185, inciso IV e artigos 170 incisos II e III e 171, inciso I | Processo Administrativo Disciplinar n. 001/2021 | MPSC: ACP n.0900014-89.2016.8.24.0054 | Portal da Transparência/Prefeitura de Rio do Sul)

 Fotomontagem de Capa: Alto Vale Agora

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