Na cidade que já comandou, médico era alvo de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Investigação concluiu que ele “transgrediu” lei. Portaria da pena cita artigo que diz: “faltar ao serviço injustificadamente, ou ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização”.
O ex-deputado estadual catarinense e ex-prefeito de Rio do Sul (SC), Jailson Lima da Silva, sofreu a penalidade máxima possível de suspensão que pode ser dada a um servidor público na prefeitura da Capital do Alto Vale. Por 90 dias, ele terá que ficar longe de suas atividades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde.
O ‘gancho’ foi aplicado pelo prefeito José Thomé (PSD). A portaria veio assinada também pelo secretário de Administração e Fazenda, Alexandre Matos Pereira. O ato administrativo já foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC).
O período da suspensão de Jailson Lima teve início no último dia 29 de agosto, data da publicação da portaria, e se estende até o final de novembro de 2022.
Natural de Urussanga, no Sul catarinense, o político foi prefeito de Rio do Sul de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004 pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Pela mesma legenda, ele também ocupou duas vezes a cadeira de deputado estadual na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).
Atualmente, o servidor mantém o “cargo de provimento efetivo de médico”, com jornada de 20 horas semanais no município de Rio do Sul.

Infração: “faltar ao serviço…”
A punição de Thomé a Jailson está fundamentada em artigos de uma lei complementar de 2015 (nº 309). A norma, implementada pelo ex-prefeito Garibaldi Antônio Ayroso (MDB), consolida a legislação municipal relativa ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio do Sul.
Na portaria, o prefeito rio-sulense também cita uma “decisão exarada [registrada] nos autos do Processo Administrativo Disciplinar [PAD] n. 001/2021”.
A investigação interna concluiu que Jailson “transgrediu os artigos 170 incisos II e III e 171, inciso I” da lei.
O artigo 170 integra o “capítulo dos deveres” do regime disciplinar, que diz: “ser leal às instituições a que servir” (II) e “observar as normas legais e regulamentos” (III).
Já o 171, mais objetivo, sugere o motivo da punição. Incluída no “capítulo das proibições”, essa parte da lei deixa claro que o servidor público não pode “faltar ao serviço injustificadamente, ou ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato” (I).

Atenuante
Dependo da infração, a lei prevê, entre as penalidades disciplinares, “advertência, suspensão [e até] demissão”.
Apesar de receber a penalidade de período máximo de suspensão, Jailson Lima da Silva ainda acabou favorecido na aplicação do ‘gancho’ por conta de outro artigo da lei complementar citado na portaria.
O “capítulo das penalidades” (Art. 182) estabelece que “são circunstâncias atenuantes da pena” (§ 2º) todo o caso no qual “o agente” (inciso II) tenha “procurado, espontaneamente e com eficiência, logo após o cometimento da infração, evitar-lhe ou minorar-lhe os efeitos” (alínea “a”).

Perdeu todas as vantagens
A suspensão aplicada a Jailson Lima, “que não poderá exceder a 90 dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo no período da suspensão”, conforme o artigo 185 citado na portaria.
Os prejuízos vão ocorrer apesar de o médico ter obtido “gradação de penalidade, tendo em vista circunstância atenuante” (inciso IV).
Em outras palavras, a infração disciplinar deverá cortar até mesmo o salário do ex-prefeito durante o período de vigência da suspensão.
Em julho, a remuneração do atual servidor da Saúde foi de R$ 11.489,92, de acordo com dados do Portal da Transparência.
Nenhum trecho da portaria de Thomé autoriza “multa alternativa à pena de suspensão”, possibilidade também prevista na lei.
Portanto, Jailson está obrigado a ficar longe do trabalho – por três meses; e sem pagamento.
Fantástico: denúncia em rede nacional
No segundo mandato de deputado estadual, em 2011, Jailson Lima da Silva denunciou, em rede nacional, no programa Fantástico da TV Globo, o escândalo da farra das aposentadorias por invalidez no legislativo catarinense.
Na época, o caso da fraude na Alesc já se arrastava por três décadas sem solução.
Segundo as informações, o golpe resultou em um rombo estimado em R$ 360 milhões, sem incluir no cálculo os valores devidos à Receita Federal.


A reportagem televisiva – na qual o político apontou irregularidades de outras pessoas – está, até hoje, no canal de Jailson Lima no YouTube.

O político candidatou-se outra vez ao cargo de parlamentar estadual no pleito de 2014, mas não se elegeu.
Em setembro de 2015, cedido, assumiu como diretor administrativo e financeiro da Transmissora Sul Brasileira de Energia (TSBE), concessionária da Eletrosul, em Florianópolis (SC).
“Posteriormente, desfiliou-se do PT”, diz sua biografia disponível na página da internet “Memória Política” da Alesc.
Já em 2016, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) noticiava: “Liminar bloqueia bens de ex-Deputado Estadual e de Prefeito de Rio do Sul”.
A ação relatou que “ao deixar a Assembleia Legislativa Jailson Lima da Silva recusou-se a reassumir o cargo público de médico em Rio do Sul e passou a exercer uma função inexistente [assessor da Saúde para buscar recursos em Brasília (DF)] no serviço público municipal, com a conivência do Prefeito Garibaldi Antônio Ayroso.”
Ironicamente, agora, a lei que foi sancionada justamente por “Gariba” recaiu sobre Jailson na forma de penalidade.

Estranho “afastamento” em 2021 e 2022
A situação de Jailson Lima da Silva apresenta um dado estranho no Portal da Transparência da prefeitura de Rio do Sul.
Desde junho de 2021, mês que tinha voltado a ter registro de remuneração na folha de pagamento, a situação do médico permanece como “sim” para “afastamento”.

Voltando no tempo, de maio do ano passado a setembro de 2015, o formulário registra “afastamento” e os ganhos dele aparecem zerados na plataforma pública.
Já de agosto de 2015 para trás, a situação para “afastamento” é “não”. Coincidindo com o período citado pelo MP, há registros de remunerações até fevereiro daquele mesmo ano, antes de outro intervalo anterior de atividades enquanto exerceu o mandato de deputado estadual.
A nossa reportagem, amparada na plataforma e no documento públicos (Portal da Transparência e Diário Oficial dos Municípios), deixa o espaço aberto para eventual manifestação dos citados, ou dos seus representantes legais.
(DOM/SC – Edição N° 3961, 29/08/2022, segunda-feira; Portaria N. 0902/DGP de 23 de agosto de 2022; Publicação Nº 4129744, Página 1325 e Página 1326 | Lei Complementar n. 309 de 01 de dezembro 2015, artigos 182, § 2º, inciso II, alínea “a” e 185, inciso IV e artigos 170 incisos II e III e 171, inciso I | Processo Administrativo Disciplinar n. 001/2021 | MPSC: ACP n.0900014-89.2016.8.24.0054 | Portal da Transparência/Prefeitura de Rio do Sul)
Fotomontagem de Capa: Alto Vale Agora