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TJ confirma interdição de fábrica de pranchas de surfe em área residencial na Capital

O dono do negócio agravou da decisão no TJ, mas teve seu recurso.

Por Redação

7 de julho de 2021

às 15:00

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 A Justiça confirmou liminar que determinou a imediata paralisação e interdição das atividades de uma fábrica de pranchas de surfe localizada em área residencial no distrito do Rio Vermelho, norte da Ilha de Santa Catarina. O dono do negócio agravou da decisão no TJ, mas teve seu recurso negado pela 1ª Câmara de Direito Público, em matéria sob a relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva.

 Na origem do imbróglio, uma ação civil pública ambiental proposta pelo Ministério Público contra o município de Florianópolis, a fábrica de pranchas e seu proprietário, após inquérito civil apurar que o Plano Diretor não permite a exploração de tal atividade no local. A ação pediu a interdição do estabelecimento, concedida em caráter liminar, mais a condenação do responsável por danos morais coletivos – a serem verificados no julgamento do mérito, em processo que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

 No agravo interposto, o fabricante argumentou não haver clandestinidade ou registro de danos ambientais e que possui alvará de licença para fabricar artefatos para pesca e esporte emitido pela Prefeitura de Florianópolis desde 2015, além de alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros desde 2016. Disse também ter certificado de destinação de resíduos sólidos desde 2015; alegou ainda que o alvará sanitário é dispensável e que não existe laudo ambiental para provar suposta degradação ambiental.

 Em seu voto, o relator apontou que a atividade em questão “é expressamente proibida na localidade, de modo que não é passível de regularização”. De acordo com o zoneamento urbano, o imóvel está inserido numa Área Residencial Predominante (ARP-2.4), de uso preferencial de moradias, onde se admitem apenas pequenos serviços e comércios vicinais. Ainda segundo o voto do relator, todas as informações do inquérito civil que apurou as irregularidades comprovam a clandestinidade da atividade desenvolvida no imóvel, inclusive com autos de infração lavrados pela municipalidade.

 Além disso, o desembargador registrou a existência de diversas denúncias, com reclamações sobre barulho de serra, resíduos de isopor e cheiro químico formuladas por vizinhos através da ouvidoria da Prefeitura de Florianópolis. “Sendo assim, não merecem prosperar os argumentos do agravante de regularidade da atividade”, concluiu o magistrado. A câmara, por fim, suspendeu a cobrança de despesas postais ou de diligências do oficial de justiça, uma vez que a parte demonstrou e teve deferido pedido de justiça gratuita. A decisão foi unânime.

 Fonte: TJSC

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