Na primeira sessão do Tribunal do Júri da comarca de Joinville do mês de setembro, realizada nesta semana (02/09), o Conselho de Sentença condenou três réus a penas que totalizaram 102 anos de reclusão. Individualmente elas foram de 40, 34 e 28 anos, todas em regime fechado. A sessão foi presidida pela juíza Regina Aparecida Soares Ferreira, com a atuação do promotor Marcelo Sebastião Netto de Campos pelo Ministério Público, e seguiu todos os protocolos de segurança sanitária estabelecidos pela Diretoria de Saúde do TJSC, como distanciamento, disponibilização de álcool gel e restrição da entrada de pessoas no ambiente de julgamento.
Segundo alegou o Ministério Público (MP), quatro jovens e um adolescente mataram a viúva de um líder de facção criminosa, em dezembro de 2017, no bairro Jardim Sofia. Na sessão do dia 2 de setembro, três homens sentaram no banco dos réus. Já o quarto réu foi julgado e condenado a 23 anos de reclusão em um júri realizado anteriormente, momento em que o processo foi desmembrado.
O MP argumentou que o grupo chegou à residência da mulher e, de surpresa, efetuou vários disparos de arma de fogo, responsáveis pela morte da vítima, conforme o Laudo Pericial de Exame Cadavérico. Em seguida, o grupo fugiu em um carro. No celular da vítima, foram encontradas várias informações de conversas anteriores.
O promotor sustentou, na sessão de julgamento, que o crime foi cometido por motivo torpe, pelo fato da vítima ser viúva de pessoa integrante da organização criminosa oposta e também ter sido mencionada como participante de supostas emboscadas. Além disso, o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que surpreendida pelos disparos de arma de fogo no interior de sua residência.
Os advogados de defesa dos três réus negaram a participação deles no episódio.
Fonte: TJSC